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segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

O julgamento da AP 470 e o combate à corrupção


STF05_Plenario
Diogo Costa, via Advivo
Aproxima-se o fim do julgamento da Ação Penal 470. Ao que tudo indica, serão mais de três meses ininterruptos de apreciação pelos ministros até a proclamação da sentença, da qual caberão embargos até o trânsito em julgado. Ao contrário do que alguns mais apressados imaginam, esse julgamento em nada contribuirá para o aprimoramento das instituições da República, muito antes pelo contrário. Não se tem nenhum precedente histórico, no Brasil ou no mundo, em que se o combate a corrupção e a impunidade tenha logrado êxito a partir de medidas excepcionais, casuísticas e espetaculosas.
Tem-se ao vivo e em cores uma reedição de procedimentos excepcionais que, a pretexto de inibir delitos, apenas reforçam preconceitos de classe e introjetam na população o perigoso sentimento de descrença na atividade política. Daí para o estabelecimento de golpes de estado preventivos, em nome da “ética, da moral e dos bons costumes”, é apenas um pequeno passo. Esses procedimentos de justiçamento de bodes expiatórios também abrem caminho para aventureiros, que travestem-se de heróis de histórias em quadrinhos. Heróis que virão para “salvar” a sociedade da suposta putrefação dos costumes.
Esses processos despolitizadores não são novos e nem exclusividade do Brasil. São na verdade uma arma utilizada desde sempre pelos conservadores em todos os países. Essa aposta na criminalização da política, essa negação da atividade política e comparação da mesma com procedimentos escusos apenas afasta as pessoas bem-intencionadas e deixa o poder político à mercê da classe dominante e de seus eternos representantes, doutos dignitários do status quo. O fascismo, em todos os lugares onde se instalou, foi precedido por processos políticos de condenação a priori da política e dos políticos, tidos com a verdadeira praga e enfermidades nacionais. Assim, caminhando par e passo junto à descrença e à frustração populares, os fascistas criam as condições objetivas para implementar regimes de força.
O STF tem uma história de muita luta contra o arbítrio, mas também tem uma história de sentenças lamentáveis que chancelaram todo o tipo de vilanias. Citemos duas como exemplos. A primeira foi a de negar habeas corpus à Olga Benário Prestes, em 1936, e mandá-la grávida para arder nas masmorras do regime nazista. A segunda foi quando o presidente do STF “deu a bênção” ao golpe de 1964, comparecendo à posse do golpista Ranieri Mazzilli quando o presidente constitucional do Brasil, João Goulart, ainda encontrava-se em território nacional e não houvera renunciado.
Nota-se, portanto, que o STF tem uma história de altos e baixos, de garantismo e de discricionariedade. É uma história cíclica, onde podemos observar que, em todos os momentos em que governos mais a esquerda avançam na representação popular mediante o sufrágio popular, a oposição conservadora procura intensificar a judicialização da política, quando não sua total criminalização. Tudo isso com a benevolência política da “grande mídia” verde-amarela, que é desde sempre refratária à democracia e à liberdade de expressão. O que estamos a presenciar no julgamento seletivo e farsesco da AP 470 é apenas uma repetição da história política conturbada do País. O que pensávamos estar superado era a covardia dos ministros da mais alta corte nacional.
Que sirva de alerta. Quando as forças conservadoras são rechaçadas nas urnas, buscam apoio para sabotagens de toda ordem, e esse apoio nunca lhes foi negado pela “grande mídia” e pelo STF. A criminalização da política somente favorece a elite tupiniquim, pobre em votos, mas rica na arte de manipular as instituições da democracia liberal burguesa. É hora da grande política, é hora do Executivo e do Legislativo mostrarem sua força e não ficarem reféns de um poder que está violentando sem nenhum prurido a independência e a harmonia constitucional entre os poderes da República, premissa que o Judiciário deveria ser o primeiro a observar na relação com os demais.
Esse abrandamento dos direitos e garantias fundamentais, ignorando conquistas históricas da humanidade consagradas na Carta de 1988, e fazendo uso e abuso da presunção de culpa a partir do “domínio do fato” não é um bom sinal para a democracia brasileira. Se for mantida essa novíssima jurisprudência por parte do STF, teremos a institucionalização de um “Tribunal do Santo Ofício Inquisitorial da Idade Média”, prejudicando toda a cidadania brasileira posto que não mais as provas, mas a discricionariedade e o arbítrio dos juízes é que comandarão os processos. Numa ditadura totalitária isso é a regra, mas numa democracia política, embora jovem, como a do Brasil, é um precedente perigoso. Quando o arbítrio torna-se regra, os desvalidos e os estigmatizados é que sofrem, independentemente de serem ou não culpados. Em especial os que sofrem ou sofrerão publicidade negativa incessante e opressiva, esses não mais escaparão de linchamentos sob a luz dos holofotes. São os famosos bois de piranha ou bodes expiatórios.
Na hipótese de o STF voltar ao leito normal da democracia em sua apreciação do Direito Penal após o julgamento farsesco da AP 470, menos mal, pois serão restauradas as garantias que custaram o sangue, suor e lágrimas de tantos brasileiros ao longo da história. Em compensação, confirmando-se então que os procedimentos atuais foram mesmo de exceção, para estiolar réus sem provas em nome de interesses mesquinhos e imediatistas, a maioria dos atuais ministros do egrégio tribunal receberá como prêmio a inscrição eterna de seus nomes na lápide da infâmia. Lápide essa que já conta com a imorredoura inscrição do infame nome de seus pares de 1936.
A história julgará os acontecimentos atuais. Os pseudo-heróis de hoje restarão apenas como covardes. E não passarão de notas de rodapé…

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