Fernando Brito, via Tijolaço em 11/5/2017
É inacreditável a atitude do “capa preta” dos rapazes do MP de Curitiba, Carlos Fernando dos Santos Lima. Ele vai ao Estadão – que incrivelmente, também, lhe dá a manchete do site – para dizer que lamenta o fato de o petista ter imputado à ex-primeira-dama Marisa Letícia, morta em fevereiro, a intenção de adquirir o tríplex no Guarujá, objeto da ação penal, como investimento.
“Ela não está aqui para se defender”, diz o santarrão.
Ele e o jornal esquecem que há apenas dois meses os procuradores e Sérgio Moro recusaram o pedido para que Marisa fosse absolvida sumariamente, de acordo com o artigo 397, inciso IV, do Código de Processo Penal, que prevê a extinção da punibilidade como causa de absolvição sumária da pessoa acusada.
O MP apenas concordou com a extinção da punibilidade – o que é uma obviedade, pois não se pode punir um morto – e silenciou sobre o direito da memória de Marisa ser guardada como absolvida. Moro fez pior: utilizou-se de uma chicana verbal para dizer que, sem condenação, qualquer pessoa era inocente e, com isso, evitou decretar a absolvição da mulher de Lula.
Lula, por seus advogados – que representavam também Marisa, teve de recorrer ao Tribunal Regional Federal contra Moro, em defesa da honra de sua falecida mulher!
Agora acham “absurdo” Lula dizer que a vontade da compra do apartamento era da mulher, desconhecendo o fato de que foi ela, há mais de dez anos, que se inscreveu e contratou o projeto, então da Bancoop, que viria a ser assumido pela OAS.
Aliás, no lugar de Lula muitos de nós não iríamos querer apartamento no Guarujá, onde ele não teria privacidade alguma e talvez nem mesmo pudesse andar na rua, ir a uma padaria ou a um bar sem que isso virasse um evento.
Diante disso, o que esperavam, que Lula mentisse e dissesse que queria ir para um pombal no Guarujá?
Só faltou o doutor barbeta chorar de piedade da pobre Dona Marisa, a mesma que ele não quis absolver.
Seriam as lágrimas de crocodilo que faltam nesta pantomima de cinismo e hipocrisia.
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