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segunda-feira, 9 de julho de 2018

Associação de Juízes divulga nota em apoio a Rogério Favreto

Associação Juízes para a Democracia divulga nota de apoio ao desembargador Rogério Favreto, que deferiu habeas corpus pela liberdade de Lula
09/07/2018 13h33






 Sylvio Sirangelo/TRF-4
Desembargador Rogério Favreto
Após a disputa judicial no Tribunal Regional Federal da 4ª Região que ocorreu neste domingo, com um verdadeiro conluio para impedir a efetivação da decisão de libertarLula, do desembargador Rogério Favreto, juízes se organizaram em defesa de sua atuação e produziram um manifesto.
O documento em defesa da independência funcional de Rogério Favreto e contra a violação do princípio do juiz natural pelo próprio Judiciário é assinado pela Associação Juízes para a Democracia.
Segundo o coletivo, “a garantia da independência judicial é um dos pilares do próprio Estado Democrático de Direito e deve ser praticada por todos os cidadãos, inclusive pelos integrantes do próprio Poder Judiciário. Incabível, assim, que magistrados de instâncias inferiores ou de mesma instância profiram contraordens à decisão de segundo grau, analisando a validade ou não dessa, especialmente no curso do período de férias e não estando nem sequer na escala de plantão”.

Leia a nota na íntegra


A Associação Juízes para a Democracia (AJD), entidade não governamental, de âmbito nacional, sem fins corporativos, que tem como um de seus objetivos estatutários a defesa dos direitos e garantias fundamentais e a manutenção do Estado Democrático de Direito, vem a público manifestar-se nos seguintes termos:
1. No dia 8 de julho de 2018, o Desembargador Federal Rogério Favretto, respondendo pelo regime de plantão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, concedeu liminar em habeas corpus determinando a suspensão da execução provisória da pena e concedendo liberdade ao paciente Luiz Inácio Lula da Silva. Determinou o cumprimento da decisão em regime de urgência, com expedição de alvará de soltura pelo E. Tribunal, a ser apresentado a “qualquer autoridade policial presente na sede da carceragem da Superintendência da Polícia Federal em Curitiba”.
2. Em sua decisão, o Desembargador salientou, inicialmente, que medidas destinadas à garantia do direito à liberdade devem ser analisadas a qualquer momento, especialmente diante de fatos novos. Afirmou que não havia sido submetida à apreciação judicial a situação do paciente figurar como pré-candidato às eleições presidenciais que ocorrerão em outubro do corrente ano. Entendeu que a falta de isonomia entre todos os candidatos no processo eleitoral, com a manutenção da ordem de prisão, poderia contaminar todo o exercício cidadão da democracia, prejudicando, portanto, não apenas os direitos individuais do paciente, mas também direitos difusos de toda a coletividade. Concluiu que, não estando o paciente com seus direitos políticos suspensos, deve ser garantido o seu direito político de participação do processo democrático das eleições nacionais, seja nos atos internos partidários, seja nas ações de pré-campanha, fundamentando a sua decisão em dispositivos constitucionais e em normativo internacional. Por fim, salientou que, após a decisão do HC 152.752/PR, por apertada maioria, 6×5, já existem decisões do próprio STFmantendo a presunção de inocência até o trânsito em julgado, ante a possibilidade de revisitação do tema, pela necessidade de julgamento de mérito das ADCs nº 43 e 44, apenas ainda não pautadas em virtude do recesso judiciário.
3. Trata-se, portanto, de decisão jurídica bem fundamentada em exercício de competência legal e constitucionalmente atribuída. Especificamente sobre a prisão antes do trânsito em julgado da decisão condenatória, a Associação Juízes para Democracia já emitiu nota técnica, ressaltando os riscos da supressão da garantia constitucional prevista expressamente no inciso LVII do artigo 5º da Constituição Federal. Da mesma forma, não restam dúvidas de que a higidez do processo eleitoral exige a ampla participação de todos os candidatos, que se encontrem em pleno gozo de seus direitos políticos, inclusive no período de pré-candidatura, salvo decisão judicial em sentido contrário.
4. Importante registrar que a decisão prolatada pode ser reformada pela interposição do recurso cabível, junto ao órgão julgador competente, na forma da lei e do regimento interno do Tribunal. Incumbe, pois, à autoridade policial à qual se destina o alvará de soltura o cumprimento imediato da ordem judicial, sob pena de grave conflito entre as instituições, diante da tentativa de sobreposição do Poder Executivo sobre o Poder Judiciário, tendente a causar grave desequilíbrio institucional e a ruptura do próprio Estado Democrático de Direito.
5. Por fim, vale salientar que a garantia da independência judicial é um dos pilares do próprio Estado Democrático de Direito e deve ser praticada por todos os cidadãos, inclusive pelos integrantes do próprio Poder Judiciário. Incabível, assim, que magistrados de instâncias inferiores ou de mesma instância profiram contraordens à decisão de segundo grau, analisando a validade ou não dessa, especialmente no curso do período de férias e não estando nem sequer na escala de plantão. Importante lembrar que o magistrado responsável pela condução da ação penal não possui incumbência pela execução da pena e é autoridade absolutamente incompetente para analisar a validade ou não da decisão de segunda instância. O mesmo se diga de magistrados que pretendem avocação para si de processos, sem razão fundamentada.
A Associação Juízes para a Democracia (AJD) reafirma, portanto, o seu compromisso de respeito à ordem e às garantias constitucionais, que emanam do próprio Estado Democrático de Direito e que se mostram essenciais para o exercício pleno da democracia, manifestando seu integral apoio ao Desembargador Federal Rogério Favreto e repudiando quaisquer tentativas de tumulto ao bom andamento processual.
Por Associação Juízes pela Democracia

Para Ministro Marco Aurélio Mello, decisão de desembargador deve ser cumprida

Ministro está de férias na Itália
O Ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio Mello, comentou a decisão do desembargador Rogerio Favreto, do TRF-4, que concedeu habeas corpus ao ex presidente Luiz Inácio Lula da Silva, neste domingo. De férias na Itália, o Ministro disse que a decisão deve ser cumprida.
“Houve uma decisão do tribunal e ela deve ser cumprida. Só o Ministério Público pode impugnar essa decisão”, disse.
Tocador de áudio

A Real Intenção Do Golpe Que Tentou Tirar Lula Da Cadeia

Jоаԛuіm Fаlсãо, ԛuе é professor de dіrеіtо da FGV, em um artigo publicado реlо jоrnаl O Globo, falou ԛuаіѕ eram аѕ rеаіѕ іntеnçõеѕ dos реtіѕtаѕ ԛuе tentaram арlісаr um golpe com a ajuda do dеѕеmbаrgаdоr plantonista Rogério Favreto.
“Sеrá ԛuе rеаlmеntе асrеdіtаrаm ԛuе poderiam ѕоltá-lо? Ter ѕuсеѕѕо? Aсrеdіtо ԛuе nãо.”, dіz o professor. “Quаlԛuеr análise dе rіѕсо judісіаl dеmоnѕtrаrіа ԛuе a рré-саndіdаturа nãо еrа fato nоvо, mas fato rеԛuеntаdо. Quе o Supremo Tribunal Federal já dесіdіrа реlа рrіѕãо sabendo dа pré-candidatura. Quе, dіаntе dе dесіѕãо dе trіbunаl, plantonista nãо роdеrіа dаr оrdеm a juiz оu agentes dа Pоlíсіа Fеdеrаl.”, еxрlіса.
Mas ԛuаl ѕеrіа o rеаl mоtіvо роr tráѕ dеѕѕа еѕtrаtégіа?
“Ganhariam mídia, іmаgеnѕ e nаrrаtіvаѕ, locais e glоbаіѕ, de Lulа sendo ѕоltо mesmo ԛuе роr lарѕо de tеmро. Pаutаrіаm a mídia nо fіm dе ѕеmаnа. Aіndа mаіѕ ѕеm Cора do Mundо.”, аfіrmа Jоаԛuіm Fаlсãо.
“O mаіоr соnсоrrеntе dе Lula e do PT, nestas eleições, não é Cіrо Gоmеѕ, Marina Sіlvа, Geraldo Alckmin ou Jаіr Bolsonaro. O maior соnсоrrеntе é o аtеѕtаdо dе réu роr соrruрçãо раѕѕаdо реlо Pоdеr Judісіárіо. Cоmо соntеѕtаr esse atestado? O mаrkеtіng judicial, patologia dа democracia, tem ѕіdо nestas eleições tãо іmроrtаntе ԛuаntо fоі nо раѕѕаdо o marketing еlеіtоrаl.”
A vеrdаdеіrа intenção dоѕ реtіѕtаѕ era, segundo Fаlсãо, “rасhаr o Judiciário, соlосаr dúvіdа nо еlеіtоr.”, assim “Lulа ѕеrіа candidato реrѕеguіdо, еm vеz dе ѕеr réu condenado”.
Fоntе: www.рароtv.соm.br

News Atual

Datena ameaça abandonar candidatura




O apresentador José Luiz Datena não gostou nem um pouco da reprovação de alguns tucanos às críticas que fez à segurança pública em São Paulo, no lançamento de sua pré-candidatura ao Senado pelo DEM, na quinta-feira, 28, e ameaçou abandonar a disputa se não puder falar o que pensa.



“A política não vai me mudar. Se tiver que mudar, deixo a política antes de começar”, afirmou Datena ao BR18, visivelmente irritado com a reação dos tucanos. “Não é pelo fato de fazer parte de uma coligação com o partido do candidato à Presidência da República que foi governador de São Paulo que eu tenho de falar bem da segurança pública no Estado. Ela é menos ruim do que no resto do Brasil, mas é péssima. Você se sente seguro em São Paulo? Claro que não.” / José Fucs

Desembargadores Do TRF-4 Vão Enquadrar Plantonista Que Tentou Golpe




Pеlа terceira vеz no mеѕmо dіа, o рlаntоnіѕtа dо TRF-4, o desembargador federal Rоgérіо Fаvrеtо, mаndоu ѕоltаr o еx-рrеѕіdеntе Lulа em umа dесіѕãо mоnосrátіса, ԛuе раѕѕа соmо rolo соmрrеѕѕоr ѕоbrе condenação dо рróрrіо TRF-4 e a dесіѕãо do colegiado dо STF dе ԛuе соndеnаdоѕ еm ѕеgundа іnѕtânсіа devem соmеçаr a сumрrіr a pena іmеdіаtаmеntе арóѕ a соndеnаçãо.
“Oѕ desembargadores do TRF4 еѕtãо decidindo соmо еnԛuаdrаr o рlаntоnіѕtа ԛuе асаbа dе dеtеrmіnаr реlа terceira vez a soltura dе Lulа”, dіz Dіеgо Eѕсоѕtеguу dо ѕіtе O Antаgоnіѕtа.
“Nа vіѕãо da maioria dоѕ dеѕеmbаrgаdоrеѕ, аѕ dесіѕõеѕ do plantonista ѕãо flagrantemente іlеgаіѕ. Espera-se uma decisão соlеgіаdа еm brеvе.”
Fоntе: rерublісаdесurіtіbа.nеt

Militância de Moro reforça tese da inevitabilidade da candidatura de Lula

 


Moro abandonou o “bacalhau” este domingo, em Portugal, onde está em férias, para se insurgir contra o desembargador do TRF4 Rogério Favreto que determinou a soltura do petista.
O juiz de piso saiu enfraquecido do episódio porque revelou que age partidariamente contra o ex-presidente da República.

O PT reafirma que registrará a candidatura de Lula no próximo dia 15 de agosto. A jurisprudência do TSE determina que um candidato só pode ser barrado com condenação definitiva.

Advogados protocolam pedido de prisão de Sérgio Moro, por descumprimento de ordem judicial


 08/07/2018

Grupo de advogados pede a prisão imediata e em flagrante do juiz de primeira instância Sérgio Moro, por não ter cumprido a ordem de soltura do ex-presidente Lula, em deferimento ao habeas corpus por parte da Segunda instância do TRF-4, pelo desembargador Rogério Favreto.

O pedido é importante e válido, chegando ainda hoje às mãos do próprio juiz de plantão Rogério Favreto que deve julgar o pedido, provavelmente, antes do fim de plantão. Veja abaixo.

Leia mais em A Postagem



domingo, 8 de julho de 2018

A intrigante carreira jurídica da esposa de Dias Toffoli

A mulher de César não basta ser honesta, tem de parecer honesta

A esposa do ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli, advogada Roberta Rangel, 
recebeu pelo menos R$ 300 mil em 2008 e 2011 da construtora Queiróz Galvão, uma das 
empresas envolvidas no Petrolão, com mais de R$ 1 bilhão em contratos sem licitação.
O contrato da empreiteira com a Petrobras coincidentemente vigorou no período em que a 
advogada recebeu os pagamentos por supostos honorários advocatícios, ou seja, entre
2007 e 2011.
A Andrade Gutierrez, outra empresa envolvida no Petrolão, também pagou R$ 50 mil à 
Rangel Advocacia, em 2006.
Tais pagamentos poderiam, no mínimo, suscitar a suspeição do ministro em ações envolvendo as empresas.
Todavia, Toffoli parece não se importar muito com estas questões éticas.
Aliás, Toffoli está na 2ª Turma do STF, que está julgando a maioria dos casos da Lava
Jato, porque pediu para ser transferido.
Em sua primeira decisão, logo após a transferência, libertou executivos de empreiteiras e 
converteu a detenção deles em prisão domiciliar com tornozeleiras. Mais tarde, soltou um 
dileto amigo, Paulo Bernardo.
Na semana passada, Toffoli liberou um amigo intimo e ex-chefe, Zé Dirceu.