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sábado, 13 de maio de 2017

LULA PROCESSARÁ VEJA POR ATENTADO CONTRA MARISA


"Fruto de jornalismo inconsequente e sensacionalista, buscando ofuscar a inocência de Lula e os atos ilegais da Lava Jato, a revista Veja ofende a memória de D. Marisa Leticia, falecida em 3/2/2017, ao veicular sua fotografia na capa e produzir conteúdo mentiroso", aponta a defesa do ex-presidente, que anuncia que a publicação da Editora Abril "será responsabilizada judicialmente, na forma do artigo 12, parágrafo único, do Código Civil, pelo intolerável atentado à memória de D. Marisa por meio de mentiras e distorções"
13 DE MAIO DE 2017 ÀS 14:51

247 - A defesa do ex-presidente Lula anunciou em nota neste sábado 12 que a 
revista Veja "será responsabilizada judicialmente, na forma do artigo 12, 
parágrafo único, do Código Civil, pelo intolerável atentado à memória de D. 
Marisa por meio de mentiras e distorções".
"Fruto de jornalismo inconsequente e sensacionalista, buscando ofuscar a 
inocência de Lula e os atos ilegais da Lava Jato, a revista Veja ofende a 
memória de D. Marisa Leticia, falecida em 3/2/2017, ao veicular sua fotografia 
na capa e produzir conteúdo mentiroso", criticam os advogados em nota. 
Confira a íntegra:
Nota
Fruto de jornalismo inconsequente e sensacionalista, buscando ofuscar a 
inocência de Lula e os atos ilegais da Lava Jato, a revista Veja ofende a
memória de D. Marisa Leticia, falecida em 3/2/2017, ao veicular sua fotografia 
na capa e produzir conteúdo mentiroso.
Lula jamais "chegou a apontar o dedo para a mulher" em depoimento prestado 
ao juízo de Curitiba no último dia 10, como afirmou de forma leviana a 
publicação. Lula esclareceu o que está nos documentos que estão à disposição 
da Lava Jato: D. Marisa comprou uma cota da Bancoop em 2005 e fez a gestão 
do investimento ao longo do tempo, até decidir, em 2014, que não iria comprar 
o triplex. Em 2015 D. Marisa — na condição de titular da cota — promoveu uma 
ação contra a Bancoop e a OAS pedindo a devolução dos valores que ela havia 
investido entre 2005 e 2009. Lula sempre sublinhou a legalidade dos atos de D.
 Marisa em relação a essa cota, jamais tendo atribuído a ela qualquer 
responsabilidade pelas afirmações que constam na acusação do Ministério 
Público, que são manifestamente descabidas.
Veja será responsabilizada judicialmente, na forma do artigo 12, parágrafo 
único, do Código Civil, pelo intolerável atentado à memória de D. Marisa por 
meio de mentiras e distorções.
Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins

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