Páginas

Pesquisar este blog

quarta-feira, 24 de janeiro de 2018

Entenda o que pode acontecer após o julgamento de Lula

23 de janeiro de 2018 - 19h24
  

Veja abaixo o que pode acontecer, a partir dos diversos cenários pós-julgamento:

Se Lula vencer, o MPF pode recorrer?

Sim, pode apresentar embargo de declaração ao TRF-4, recurso especial ao STJ e recurso extraordinário ao STF. O MPF pediu o aumento da pena do ex-presidente. Se Lula for condenado, mas sua pena for reduzida ou mantida, o MPF também pode entrar com recursos.

E se Lula for condenado por 3 X 0? 
A defesa pode entrar com embargos de declaração até dois dias após a publicação do acórdão para pedir esclarecimentos sobre omissões ou pontos obscuros da decisão. Em geral, não modificam a sentença, exceto em casos excepcionais como a falta de análise de um ponto relevante da defesa. O recurso é encaminhado ao relator e julgado pela própria 8ª Turma. Em geral, os embargos de declaração são julgados nas sessões seguintes à apresentação dos recursos.

E se Lula for condenado por 2 X 1? 

Além dos embargos de declaração, a defesa pode entrar com embargos infringentes até dez dias após a publicação do acórdão para pedir a prevalência do voto mais favorável ao condenado. O recurso é apresentado ao relator e julgado pela 4ª Seção, que reúne os seis desembargadores da 7ª e 8ª Turmas e é presidida pela vice-presidenta do TRF-4, Maria de Fátima Freitas Labarrère.

A estimativa é que esses embargos, se apresentados, sejam julgados em no máximo 60 dias. Depois disso, a defesa ainda pode entrar com embargos de declaração ao acórdão dos embargos infringentes até dois dias após a intimação.

Se perder no TRF-4, Lula pode recorrer? 
Sim, ao STJ e ao STF, com uma medida cautelar pedindo o efeito suspensivo do acórdão condenatório.

Se for condenado, Lula poderá ser preso no dia 24? 
Não. O ex-presidente pode recorrer ao TRF-4 e só pode ter ordem de prisão expedida depois que todos os recursos nessa Corte forem esgotados. Encerrada a tramitação no TRF-4, Lula poderia ser preso, de acordo com entendimento do Supremo. Mas a defesa pode ingressar com recurso especial ao STJ e com recurso extraordinário ao STF. Para evitar a prisão, pode entrar com habeas corpus no STJ e pedido de efeito suspensivo tanto no STJ quanto no STF.

Lula poderá disputar a Presidência se a condenação for mantida? 
Lula se tornará inelegível com base na Lei da Ficha Limpa. A apresentação de embargos pode suscitar o debate sobre a suspensão da inelegibilidade, mas na prática não muda nada, porque eles devem ser julgados rapidamente e, mantida a condenação, ele voltaria a estar inelegível. A inelegibilidade se “materializa” na inscrição da candidatura, que deve ser feita de 20 de julho a 15 de agosto.

Se a candidatura for indeferida pelo TSE, Lula pode apresentar embargos ao TSE ou recurso extraordinário contra o indeferimento ao STF e concorrer sub judice, participar de debates, fazer campanha e utilizar recursos do fundo eleitoral.

No entanto, em caso de vitória na eleição, só será diplomado se até a data da diplomação conseguir derrubar a inelegibilidade no TSE ou reverter a decisão do TRF-4 no STJ ou no STF.

Juristas acreditam que seria “surpreendente” se o STJ e o STF julgassem o caso ainda neste ano: os recursos de Lula vão entrar na fila e os dois tribunais não costumam se mover pelo calendário eleitoral.

O PT poderá substituir o candidato? 
Poderá se a candidatura de Lula for impugnada até o dia 17 de setembro, 20 dias antes da eleição, prazo máximo definido pela lei. 



Do Portal Vermelho, com Valor Econômico

Nenhum comentário:

Postar um comentário