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terça-feira, 15 de janeiro de 2019

MP faz nova denúncia contra João de Deus por estupro de vulnerável.

Reprodução
Imagem: Reprodução
do UOL
Mirthyani Bezerra
Do UOL, em São Paulo
15/01/2019 13h46

O Ministério Público de Goiás protocolou a segunda denúncia contra João Teixeira de Faria, 76, conhecido como João de Deus, na manhã desta terça-feira (15). Nela, o religioso é acusado de estupro de vulnerável contra quatro vítimas e violação sexual mediante fraude contra uma quinta. Os casos envolvem quatro mulheres de São Paulo e uma de Goiás.
A promotora de Justiça Gabriella de Queiroz Clementino explicou que na denúncia constam, ao todo, os casos de 13 vítimas, mas oito deles já prescreveram. "Cinco casos não estão prescritos, das cinco acusações imputadas, quatro são de estupro de vulnerável, um deles em continuidade delitiva. O quinto é de violação mediante fraude", explicou. 
caso do estupro com "continuidade delitiva" -- quando o fato ocorre várias vezes -- diz respeito a uma mulher que disse ter sido abusada mais de 20 vezes pelo autodeclarado médium, entre 2009 e 2010. Um diário relatando os abusos foi entregue por ela à polícia. 
Os casos que já prescreveram não foram incluídos na denúncia, mas as vítimas constam como testemunhas de colaboração, disse a promotora. Segundo ela, os 13 casos datam da década de 1990 até julho de 2018, envolvendo vítimas de vários estados, sendo a grande maioria oriundas de Goiás.
Entre os casos prescritos está o de uma vítima que diz ter sido abusada em duas ocasiões, a primeira quando tinha 8 anos e a segunda com 13 anos. "É o relato de vítima mais nova que se tem notícia", disse o promotor Augusto César Souza. 
Segundo ele, junto com a denúncia feita ao poder Judiciário foi feito um novo pedido de prisão contra João de Deus, com o objetivo de garantir a preservação das vítimas e a coleta dos depoimentos, a salvo de ameaças e represálias. 
Das vítimas que constam na denúncia a mais nova tinha 19 anos na época do abuso e a mais velha tinha 47 anos. 
Este é a segunda denúncia que o médium enfrenta. Em 9 de janeiro, ele virou réu por estupro de vulnerável e violência sexual mediante fraude, depois que a juíza Rosângela Rodrigues dos Santos, da Comarca de Abadiânia, aceitou denúncia que o acusa de ter cometido os crimes contra quatro vítimas.
Também na semana passada, a Polícia Civil de Goiás indiciou o médium e sua mulher, Ana Keyla Teixeira, por posse ilegal de armas. Em entrevista coletiva para anunciar o fim da força-tarefa policial sobre os casos envolvendo João de Deus, a delegada Karla Fernandes anunciou ainda que ele também foi indiciado por violação sexual mediante fraude. O crime teria sido cometido há três anos contra uma vítima que mora em São Paulo.
Cerca de 600 relatos de abusos de todo o país e do exterior já foram apresentadas às autoridades contra o médium. As autoridades identificaram mais de 300 potenciais vítimas.
Desde que foi detido, João de Deus nega todas as acusações feitas contra ele. O médium está preso desde 16 de dezembro, quando se entregou à polícia em Goiás.

Outro lado

O advogado Alberto Toron, que trabalha na defesa do religioso, questionou a postura do MP no caso. "Chega a ser medonho o que os membros do MP estão fazendo no caso. Não nos dão vista de nada, marcam interrogatório um dia antes no próprio MP, a defesa é obrigada a ler tudo em 20 minutos antes do interrogatório. Ele é ouvido e a denúncia (que já estava pronta) é protocolizada na manhã seguinte. É a antítese do que deve ser um processo no Estado democrático de Direito", disse, em nota enviada à imprensa.
João de Deus presta novo depoimento ao MP

quinta-feira, 6 de setembro de 2018

Conselhos Tutelares do Cidade do Recife

1. CONSELHO TUTELAR DA RPA-1Endereço: Rua Gervásio Pires, 829, Boa Vista
Telefone: 3232-5406 / 3355-3014

2. CONSELHO TUTELAR DA RPA-2
Endereço: Rua Padre Miguelino, 90, Torreão
Telefone: 3355-3266 / 3268

3. CONSELHO TUTELAR DA RPA-3A
Endereço: Rua Conselheiro Piretti, 218, Casa Amarela.
Telefone: 3355-3266

3. CONSELHO TUTELAR DA RPA-3B
Endereço: Rua Conselheiro Piretti, 218, Casa Amarela.
Telefone: 3355-6962 / 3232-4322

4. CONSELHO TUTELAR DA RPA-4
Endereço: Rua Claudio Brotherwood, 126, Cordeiro
Telefone: 3232-7310 / 3355-3243

5. CONSELHO TUTELAR DA RPA-5
Endereço: Rua José Natário, 190, Areias.
Telefone: 3232-2568 / 3355-3238

6. CONSELHO TUTELAR DA RPA-6A
Endereço: Olívia Menelau, 
06, Imbiribeira
Telefone: 3355-3264 / 3265

7. CONSELHO TUTELAR DA RPA-6B
Endereço: Av. Dois Rios, 1289, Ibura,
Telefone: 3355-4798 / 4799

Plantões Noturnosm, Feriados e Finais de Semana
Endereço: Rua Gervásio Pires, 829, Boa Vista
Telefone: 3355-3014

 REGIÕES POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS DO RECIFE
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Estadão manipula gráfico para prejudicar Haddad

 06 de setembro de 2018, 13h45

Em um dos gráficos que representa os índices de rejeição dos candidatos, divulgado pelo jornal, há uma clara distorção visual, com o objetivo de prejudicar o petista


Foto: Agência Brasil

A chamada grande mídia continua se esforçando para prejudicar as candidaturas progressistas, especialmente a do PT. Para isso, não mede o uso de qualquer recurso para tentar enganar a opinião pública. O Estadão publicou gráfico distorcido para representar um dos recortes da pesquisa realizada pelo Ibope.

Em um dos gráficos, mostrando os índices de rejeição dos candidatos, há uma clara distorção visual. Na imagem, cujo título é “Em quem não votaria de jeito nenhum?”, eles mostram que tanto Jair Bolsonaro quanto Fernando Haddad apresentam aumento de 7% no índice de rejeição. O candidato do PSL saltou de 37% para 44%, enquanto o petista foi de 16% para 23%.

No entanto, existe uma nítida distorção: os 7% de aumento da rejeição de Bolsonaro são bem menores, em termos visuais, do que os 7% de Haddad. Pois, na imagem, a inclinação da seta que representa o petista corresponde a um espaço mais ou menos três vezes maior.

No gráfico, para facilitar a leitura, foi colocada, inclusive, uma marca em preto, com a frase: “Haddad deveria estar aqui”, o que representa que, se mantida a proporção correta, seria naquele ponto que a linha do petista deveria ter chegado.


Veja o gráfico:

segunda-feira, 9 de julho de 2018

Associação de Juízes divulga nota em apoio a Rogério Favreto

Associação Juízes para a Democracia divulga nota de apoio ao desembargador Rogério Favreto, que deferiu habeas corpus pela liberdade de Lula
09/07/2018 13h33






 Sylvio Sirangelo/TRF-4
Desembargador Rogério Favreto
Após a disputa judicial no Tribunal Regional Federal da 4ª Região que ocorreu neste domingo, com um verdadeiro conluio para impedir a efetivação da decisão de libertarLula, do desembargador Rogério Favreto, juízes se organizaram em defesa de sua atuação e produziram um manifesto.
O documento em defesa da independência funcional de Rogério Favreto e contra a violação do princípio do juiz natural pelo próprio Judiciário é assinado pela Associação Juízes para a Democracia.
Segundo o coletivo, “a garantia da independência judicial é um dos pilares do próprio Estado Democrático de Direito e deve ser praticada por todos os cidadãos, inclusive pelos integrantes do próprio Poder Judiciário. Incabível, assim, que magistrados de instâncias inferiores ou de mesma instância profiram contraordens à decisão de segundo grau, analisando a validade ou não dessa, especialmente no curso do período de férias e não estando nem sequer na escala de plantão”.

Leia a nota na íntegra


A Associação Juízes para a Democracia (AJD), entidade não governamental, de âmbito nacional, sem fins corporativos, que tem como um de seus objetivos estatutários a defesa dos direitos e garantias fundamentais e a manutenção do Estado Democrático de Direito, vem a público manifestar-se nos seguintes termos:
1. No dia 8 de julho de 2018, o Desembargador Federal Rogério Favretto, respondendo pelo regime de plantão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, concedeu liminar em habeas corpus determinando a suspensão da execução provisória da pena e concedendo liberdade ao paciente Luiz Inácio Lula da Silva. Determinou o cumprimento da decisão em regime de urgência, com expedição de alvará de soltura pelo E. Tribunal, a ser apresentado a “qualquer autoridade policial presente na sede da carceragem da Superintendência da Polícia Federal em Curitiba”.
2. Em sua decisão, o Desembargador salientou, inicialmente, que medidas destinadas à garantia do direito à liberdade devem ser analisadas a qualquer momento, especialmente diante de fatos novos. Afirmou que não havia sido submetida à apreciação judicial a situação do paciente figurar como pré-candidato às eleições presidenciais que ocorrerão em outubro do corrente ano. Entendeu que a falta de isonomia entre todos os candidatos no processo eleitoral, com a manutenção da ordem de prisão, poderia contaminar todo o exercício cidadão da democracia, prejudicando, portanto, não apenas os direitos individuais do paciente, mas também direitos difusos de toda a coletividade. Concluiu que, não estando o paciente com seus direitos políticos suspensos, deve ser garantido o seu direito político de participação do processo democrático das eleições nacionais, seja nos atos internos partidários, seja nas ações de pré-campanha, fundamentando a sua decisão em dispositivos constitucionais e em normativo internacional. Por fim, salientou que, após a decisão do HC 152.752/PR, por apertada maioria, 6×5, já existem decisões do próprio STFmantendo a presunção de inocência até o trânsito em julgado, ante a possibilidade de revisitação do tema, pela necessidade de julgamento de mérito das ADCs nº 43 e 44, apenas ainda não pautadas em virtude do recesso judiciário.
3. Trata-se, portanto, de decisão jurídica bem fundamentada em exercício de competência legal e constitucionalmente atribuída. Especificamente sobre a prisão antes do trânsito em julgado da decisão condenatória, a Associação Juízes para Democracia já emitiu nota técnica, ressaltando os riscos da supressão da garantia constitucional prevista expressamente no inciso LVII do artigo 5º da Constituição Federal. Da mesma forma, não restam dúvidas de que a higidez do processo eleitoral exige a ampla participação de todos os candidatos, que se encontrem em pleno gozo de seus direitos políticos, inclusive no período de pré-candidatura, salvo decisão judicial em sentido contrário.
4. Importante registrar que a decisão prolatada pode ser reformada pela interposição do recurso cabível, junto ao órgão julgador competente, na forma da lei e do regimento interno do Tribunal. Incumbe, pois, à autoridade policial à qual se destina o alvará de soltura o cumprimento imediato da ordem judicial, sob pena de grave conflito entre as instituições, diante da tentativa de sobreposição do Poder Executivo sobre o Poder Judiciário, tendente a causar grave desequilíbrio institucional e a ruptura do próprio Estado Democrático de Direito.
5. Por fim, vale salientar que a garantia da independência judicial é um dos pilares do próprio Estado Democrático de Direito e deve ser praticada por todos os cidadãos, inclusive pelos integrantes do próprio Poder Judiciário. Incabível, assim, que magistrados de instâncias inferiores ou de mesma instância profiram contraordens à decisão de segundo grau, analisando a validade ou não dessa, especialmente no curso do período de férias e não estando nem sequer na escala de plantão. Importante lembrar que o magistrado responsável pela condução da ação penal não possui incumbência pela execução da pena e é autoridade absolutamente incompetente para analisar a validade ou não da decisão de segunda instância. O mesmo se diga de magistrados que pretendem avocação para si de processos, sem razão fundamentada.
A Associação Juízes para a Democracia (AJD) reafirma, portanto, o seu compromisso de respeito à ordem e às garantias constitucionais, que emanam do próprio Estado Democrático de Direito e que se mostram essenciais para o exercício pleno da democracia, manifestando seu integral apoio ao Desembargador Federal Rogério Favreto e repudiando quaisquer tentativas de tumulto ao bom andamento processual.
Por Associação Juízes pela Democracia

Para Ministro Marco Aurélio Mello, decisão de desembargador deve ser cumprida

Ministro está de férias na Itália
O Ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio Mello, comentou a decisão do desembargador Rogerio Favreto, do TRF-4, que concedeu habeas corpus ao ex presidente Luiz Inácio Lula da Silva, neste domingo. De férias na Itália, o Ministro disse que a decisão deve ser cumprida.
“Houve uma decisão do tribunal e ela deve ser cumprida. Só o Ministério Público pode impugnar essa decisão”, disse.
Tocador de áudio

A Real Intenção Do Golpe Que Tentou Tirar Lula Da Cadeia

Jоаԛuіm Fаlсãо, ԛuе é professor de dіrеіtо da FGV, em um artigo publicado реlо jоrnаl O Globo, falou ԛuаіѕ eram аѕ rеаіѕ іntеnçõеѕ dos реtіѕtаѕ ԛuе tentaram арlісаr um golpe com a ajuda do dеѕеmbаrgаdоr plantonista Rogério Favreto.
“Sеrá ԛuе rеаlmеntе асrеdіtаrаm ԛuе poderiam ѕоltá-lо? Ter ѕuсеѕѕо? Aсrеdіtо ԛuе nãо.”, dіz o professor. “Quаlԛuеr análise dе rіѕсо judісіаl dеmоnѕtrаrіа ԛuе a рré-саndіdаturа nãо еrа fato nоvо, mas fato rеԛuеntаdо. Quе o Supremo Tribunal Federal já dесіdіrа реlа рrіѕãо sabendo dа pré-candidatura. Quе, dіаntе dе dесіѕãо dе trіbunаl, plantonista nãо роdеrіа dаr оrdеm a juiz оu agentes dа Pоlíсіа Fеdеrаl.”, еxрlіса.
Mas ԛuаl ѕеrіа o rеаl mоtіvо роr tráѕ dеѕѕа еѕtrаtégіа?
“Ganhariam mídia, іmаgеnѕ e nаrrаtіvаѕ, locais e glоbаіѕ, de Lulа sendo ѕоltо mesmo ԛuе роr lарѕо de tеmро. Pаutаrіаm a mídia nо fіm dе ѕеmаnа. Aіndа mаіѕ ѕеm Cора do Mundо.”, аfіrmа Jоаԛuіm Fаlсãо.
“O mаіоr соnсоrrеntе dе Lula e do PT, nestas eleições, não é Cіrо Gоmеѕ, Marina Sіlvа, Geraldo Alckmin ou Jаіr Bolsonaro. O maior соnсоrrеntе é o аtеѕtаdо dе réu роr соrruрçãо раѕѕаdо реlо Pоdеr Judісіárіо. Cоmо соntеѕtаr esse atestado? O mаrkеtіng judicial, patologia dа democracia, tem ѕіdо nestas eleições tãо іmроrtаntе ԛuаntо fоі nо раѕѕаdо o marketing еlеіtоrаl.”
A vеrdаdеіrа intenção dоѕ реtіѕtаѕ era, segundo Fаlсãо, “rасhаr o Judiciário, соlосаr dúvіdа nо еlеіtоr.”, assim “Lulа ѕеrіа candidato реrѕеguіdо, еm vеz dе ѕеr réu condenado”.
Fоntе: www.рароtv.соm.br

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