No julgamento de mérito da AP 470, Delúbio foi condenado pelos crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa a um total de 8 anos e 11 meses prisão
Publicado em 22/08/2013, às 16h50
Do Site do STF
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, na tarde desta quinta-feira (22), os embargos de declaração na Ação Penal (AP) 470 apresentados pelas defesas de Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT, e do empresário Ramon Hollerbach.
No julgamento de mérito da AP 470, Delúbio foi condenado pelos crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa a um total de 8 anos e 11 meses prisão. Já Ramon Hollerbach foi condenado pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas a uma pena total de 29 anos, 7 meses e 20 dias.
Delúbio Soares
Nos embargos, a defesa de Delúbio apontou trechos do acórdão referentes à condenação de seu cliente pelos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha que, em seu entender, conteriam omissões e contradições. Também questionou a dosimetria da pena.
O relator do caso e presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, frisou que o acórdão não apresentou nenhuma das omissões argumentadas pela defesa de Delúbio Soares. Quanto à dosimetria da pena, o relator lembrou os fundamentos utilizados pela Corte para calcular o quantum da pena do ex-tesoureiro do PT.
O recurso de Delúbio Soares foi desprovido por unanimidade, nos termos do voto do relator.
Ramon Hollerbach
Os advogados de Ramon Hollerbach questionaram os argumentos revelados no acórdão quanto a todas as imputações pelas quais seu cliente foi condenado, e ainda a dosimetria da pena.
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