Páginas

Pesquisar este blog

quarta-feira, 22 de abril de 2015

TAXISTAS Audiência pública discute circulação de táxis de outras cidades no Recife

Projeto de Lei apresentado propõe a criação de um convênio entre os municípios para regularizar 

o retorno de passageiros para a cidade de origem

Publicado em 22/04/2015, às 13h03

Do JC Online


Com informações da repórter Maria Regina Jardim

A reunião contou com a participação de representantes do município, a presidente da CTTU, Taciana Ferreira, e taxisitas / Foto: Maria Regina Jardim / Especial para o JC Online


A reunião contou com a participação de representantes do



 município, a presidente da CTTU, Taciana Ferreira, e taxisitas



Foto: Maria Regina Jardim / Especial para o JC Online

Uma audiência pública para analisar a situação dos taxistas de outras praças no Recife foi realizada na manhã desta quarta-feira (22), na Câmara dos Vereadores do Recife. A reunião contou com a participação de representantes do município, a presidente da CTTU, Taciana Ferreira, e taxisitas.

A audiência apresentou o Projeto de Lei do vereador Aerto Luna (PRP), que cria um convênio entre os municípios para regulamentar o trânsito de taxistas de outras cidades da RMR e do interior na Capital e o retorno de passageiros a seus pontos de origem. O projeto prevê a criação de um aplicativo que contenha as informações referentes ao passageiro e que comprovem o embarque em outra cidade.

O objetivo é que o taxista que vier de outra cidade com um passageiro possa embarcar novamente o usuário para retornar para o destino de origem. O taxista terá um documento, como um voucher, que comprovará a regularidade do embarque.

Atualmente, Lei Municipal 17.782/2012 proíbe que taxistas de outras praças realizem embarques de passageiros dentro do Recife. Os profissionais de fora podem trazer passageiros à Capital, mas não podem retornar com passageiros embarcados na cidade. O objetivo da proposta é que o taxista possa levar o passageiro de volta para o lugar onde ele embarcou sem penalidade para o motorista.

Os taxistas reclamam de abuso de autoridade dos agentes da CTTU e do fato de a Capital legislar e os outros municípios terem que se submeter ao que for determinado. Quem desobedecer a norma fica sujeito a uma multa de R$ 2.524,29, e de R$ 1.684,29 para os que forem flagrados circulando com a placa luminosa. O assunto foi pauta de protestos promovidos tanto pelos taxistas da RMR que reivindicam o direito de trabalhar na Capital quanto pelos trabalhadores do Recife que denunciam a presença dos demais taxistas na cidade.

Nenhum comentário:

Postar um comentário