Decisão foi proferida no último dia 25 pelo desembargador do TJPE, Erik Simões
07/03/2014 09:06 - Henrique Ferreira, com informações da assessoria
Duas famílias ganharam na Justiça de Pernambuco o direito a uma indenização de R$ 150 mil cada por conta da troca de bebês na maternidade do Hospital Regional Dom Moura, na cidade de Garanhuns, Agreste do Estado. A decisão foi proferida no último dia 25 pelo desembargador do TJPE, Erik Simões, mas só foi divulgada para a imprensa nesta sexta-feira (07).
Os bebês nasceram no dia 30 de maio de 1998 na maternidade do Hospital Dom Moura, em Garanhuns. Inicialmente, os pais não desconfiaram que os filhos tivessem sido trocados no berçário da unidade de saúde, mas, após quatro anos, a primeira família começou a notar a diferença nos traços físicos e decidiram fazer um exame de DNA, que comprovou o equívoco. Já a segunda família só descobriu que o filho não era biológico seis anos depois do nascimento.
O Estado recorreu da decisão sob a alegação de que o magistrado se equivocou ao reconhecer o início do prazo prescricional como sendo a data dos exames laboratoriais que confirmaram a troca. Além disso, o réu defendeu não haver provas da troca das crianças nas dependências da maternidade. A 1ª Câmara de Direito Público do TJPE manteve a sentença do juiz, contudo, o Estado ainda pode recorrer.
Quanto ao valor da indenização, o magistrado pontuou que “o trauma acompanhará os pais pelo resto de suas vidas, não podendo a indenização ser fixada em uma quantia módica, classificando como razoável a fixação dos danos morais em R$ 150 mil a cada família, no total de R$ 300 mil”. Além da indenização por danos morais, o Estado também foi condenado a conceder acompanhamento psicológico aos autores.
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