Procurador-geral do MPCO, Cristiano Pimentel, quer
esclarecer projeto de lei de Geraldo Júlio que
transfere pagamento de segurados do Recifin para o
outro fundo
Cristiano Pimentel pediu informações sobre projeto de
lei que faz alterações no Reciprev
O Ministério Público de Contas de Pernambuco quer
esclarecimentos da Câmara de Vereadores e da
prefeitura do Recife sobre o Projeto de Lei 14/2017,
que repassa para o fundo de previdência próprio
da PCR (Reciprev) o pagamento das aposentadorias e
pensões de 2.398 segurados. Ofícios
solicitando documentos e informações às presidências do
Poder Legislativo e do Reciprev foram
encaminhados nesta quarta (21/06) pelo procurador-geral do
MPCO, Cristiano Pimentel.
Proposto pelo prefeito Geraldo Julio (PSB), o projeto chegou
à Câmara em regime de urgência.
Transfere o pagamento destes benefícios do Recifin para o
Reciprev. “O Recifin é um fundo deficitário,
basicamente custeado pelo tesouro municipal, que paga
as aposentadorias e pensões de servidores
antigos na Prefeitura. O Reciprev é um fundo superavitário,
com 1,6 bilhões em caixa aplicados no
mercado financeiro, destinado a custear no futuro as
aposentadorias e pensões de parte dos
servidores na ativa. Atualmente, as despesas do Reciprev
são mínimas, pois existem poucos
servidores vinculados ao mesmo já aposentados”, informa o MPCO.
O Ministério Público de Contas, ligado ao Tribunal de Contas
do Estado, tem informações preliminares
apontando que a mudança pode resultar em uma economia
de R$ 9,3 milhões mensais para o
tesouro municipal, com o repasse dos pagamentos deste
benefício para o Reciprev, apesar destes
2.398 aposentados e pensionistas nunca terem contribuído
para este fundo.
Mas servidores efetivos procuraram o MPCO para
questionar aspectos jurídicos do projeto.
Os denunciantes pediram sigilo quanto a identidade e
alegam que o prefeito não submeteu a proposta
à Procuradoria Consultiva da Prefeitura (órgão onde
trabalham os procuradores concursados), como
seria praxe. Também questionam violação à Portaria do
Ministério da Previdência 403/2008, que veda
a união dos fundos.
(texto publicado no site do JC em 21 de junho de 2017)
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