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sábado, 24 de junho de 2017

AO NEGAR, CAIXA CONFESSOU SER DONA DO TRIPLEX DO GUARUJÁ



"Num evidente uso político da instituição, a Caixa, ontem, correu a  'desmentir' a defesa de Lula e dizer que não é  'dona dos direitos econômicos e financeiros do apartamento tríplex no Guarujá'", aponta Fernando Brito, editor do Tijolaço; ele lembra, no entanto, que como estava hipotecado à Caixa, o famoso triplex do Guarujá jamais poderia ser "doado" a Lula, como se aponta na ação que será julgada pelo juiz Sergio Moro; "O mais triste é que a imprensa brasileira, diante do fato de um ex-presidente da República estar na iminência de ser condenado por receber como propina de uma empreiteira um apartamento que a empreiteira alienou à Caixa e que só pode ser transferido com a dívida ou se a dívida for paga, o que nunca o foi", diz Brito
22 DE JUNHO DE 2017 ÀS 05:46


Num evidente uso político da instituição, a Caixa, ontem, correu a  “desmentir” a defesa de Lula e dizer que não é  “dona dos direitos econômicos e financeiros do apartamento tríplex no Guarujá.”
Diz, na nota publicada no UOL: “”em 2009, o FGTS adquiriu debêntures [títulos de dívida] da OAS Empreendimentos garantidas, entre outros, pela hipoteca do empreendimento Solaris (de propriedade da OAS Empreendimentos). Tal garantia não impede a comercialização dos imóveis”.
Hoje, a defesa de Lula rebateu a Caixa, dizendo que não é verdade que a Caixa não seja a dona do imóvel. E que isso não quer dizer que o imóvel não pudesse ser vendido.
Vou tentar explicar de maneira fácil para entender-se o que há nisso.

slava
Se o apartamento fosse dado em hipoteca, ele poderia ser vendido ou doado, sim, desde que a hipoteca fosse transferida para o comprador.
É por isso que qualquer um que vá comprar um imóvel tem de pedir aquela certidão negativa de ônus e alienações, senão vai comprar um receber em doação o imóvel com a dívida junto.
“Vou te dar o apartamento, Lula, sem te cobrar  nada, você só vai ter de pagar o valor dele à Caixa”.
Mas não é hipoteca, segundo a defesa de Lula, é “cessão fiduciária”:
A cessão dos recebíveis do triplex (apartamento 164 A) e das demais unidades do Solaris ocorreu no “segundo aditamento ao contrato de cessão fiduciária em garantia de direitos creditórios e de direitos sobre contas bancárias”, que foi firmado em 19/10/2010. Esse documento desmonta a versão do corréu Léo Pinheiro de que teria transferido a propriedade do tríplex ao ex-Presidente, em 2009, considerando que 1 ano depois a OAS cedeu ao FGTS/Caixa os recebíveis.
Não é uma convicção, são documentos, registrados em cartório, que envolvem todas as unidades do empreendimento “Mar Cantábrico”, que virou o tal Edifício Solaris.
E então, com cessão fiduciária, é possível dizer, sim, que a Caixa é a proprietária do apartamento. Não sou eu quem o diz, mas o  especialista  em Direito Empresarial, mestre e doutor no tema e professor Jean Carlos Fernandes, em artigo no Jusbrasil:
É inquestionável, portanto, que a alienação fiduciária e a cessão fiduciária são modalidades de negócio fiduciário de constituição de propriedade fiduciária, preferindo-se, por técnica jurídica, quando se tratar de cessão fiduciária de direitos, falar-se em titularidade de direitos, deixando o termo propriedade para quando a garantia incidir sobre bens móveis ou imóveis. (…)
O Código Civil, portanto, se refere às espécies de propriedade fiduciária ou de titularidade fiduciária, que compõem, por sua vez, a propriedade fiduciária em sentido lato. A primeira – propriedade fiduciária em sentido estrito – incidente sobre coisa (bem móvel ou imóvel); e a segunda – titularidade fiduciária – incidente sobre direitos/créditos.
O mais triste é que a imprensa brasileira, diante do fato de um ex-presidente da República estar na iminência de ser condenado por receber como propina de uma empreiteira um apartamento que a empreiteira alienou à Caixa e que só pode ser transferido com a dívida ou se a dívida for paga, o que nunca o foi.
Mas, claro, como para o Dr. Sérgio Moro, isso não vem ao caso.

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