Ministro Gilmar Mendes questiona em sessão do STF nesta quarta-feira 21 se acordos "flagrantemente ilegais" podem ser homologados, seja monocraticamente, seja pelo plenário; relator da Lava Jato na Corte, Edson Fachin vai vencendo o julgamento para que o Supremo tenha prerrogativa de homologar os acordos, mas Gilmar já entrou em ação; Fachin votou mais cedo contra a revisão dos termos do acordo de delação premiada da JBS e pela sua permanência na relatoria das delações da empresa; ele foi acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes; delações atingiram diretamente Michel Temer e Aécio Neves
21 DE JUNHO DE 2017 ÀS 14:39
247 - O ministro Gilmar Mendes questionou, em sessão desta quarta-feira 21 no Supremo Tribunal Federal, se acordos "flagrantemente ilegais" podem ser homologados, seja monocraticamente, seja pelo plenário. Com a posição, ele tenta derrubar as delações da JBS, que atingem diretamente Michel Temer e o senador afastado Aécio Neves (PSDB-MG).
A Corte julga os limites da atuação dos juízes que são responsáveis pela homologação das delações premiadas. O relator, Edson Fachin, votou mais cedo contra a revisão dos termos do acordo de delação premiada da JBS. Ele também se posicionou pela sua permanência na relatoria das delações da empresa. O ministro Alexandre de Moraes votou com o relator.
Em aparte, Gilmar afirma que não é possível "legislar" no acordo, criando punições que não existem, que não estão na lei. Ele citou outros casos constantes dos acordos de colaboração premiada. "Está se reescrevendo a lei? Pode. A procuradoria está ocupando o lugar do legislativo?", questionou. "A procuradoria pode muito, mas pode tudo?", perguntou ainda.
Segundo ele, o Supremo precisa "esclarecer o que se pode fazer". Em sua avaliação, nos casos das delações, "está se reescrevendo a lei", com "aplicação de pena sem intervenção judicial".
A sessão foi suspensa às 18h25 após o voto de Moraes e será retomada nesta quinta-feira às 14h.
Leia mais na reportagem da Agência Brasil:
No STF, Fachin vota contra revisão da delação da JBS
André Richter - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin votou hoje (21) contra a revisão dos termos do acordo de delação premiada da JBS. Segundo o ministro, na fase de homologação, cabe ao Judiciário verificar somente a legalidade do acordo, sem interferência nos benefícios da delação e nas declarações dos investigados ao Ministério Público. Fachin também votou pela sua permanência na relatoria das delações da JBS.
No entendimento do ministro, a validade do acordo só pode ser analisa pelo juiz ao final do processo, no momento em que a sentença for proferida. "Como todos sabemos, o colaborador é, antes de tudo, um delituoso confesso, e, portanto, não se atesta qualquer idoneidade nessas declarações", disse Fachin.
A Corte julga nesta tarde os limites da atuação dos juízes que são responsáveis pela homologação das delações premiadas. Após o voto do relator, devem votar os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Celso de Mello e a presidente, Cármen Lúcia.
O julgamento foi motivado por uma questão de ordem apresentada pelo ministro Fachin, relator dos processos que tiveram origem nas delações da empresa. Os questionamentos sobre a legalidade dos acordos da JBS foram levantados pela defesa do governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja, um dos citados nos depoimentos dos executivos da empresa.
As delações premiadas assinadas com investigados na Operação Lava Jato e nas investigações envolvendo a JBS estão baseadas na Lei 12.850/2013, conhecida como Lei das Organizações Criminosas. De acordo com o Artigo 4º da norma, o acordo deve ser remetido ao juiz para homologação. Cabe ao juiz verificar a regularidade, legalidade e voluntariedade da delação.
Leia reportagem anterior da Agência Brasil:
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou na tarde desta quarta-feira 21 a decidir sobre a validade dos acordos de delação da JBS, firmados com o Ministério Público. Na sessão, os ministros vão discutir os limites da atuação dos juízes que são responsáveis pela homologação das delações premiadas.
O julgamento foi motivado por uma questão de ordem apresentada pelo ministro Edson Fachin, relator dos processos que tiveram origem nas delações da empresa. Os questionamentos sobre a legalidade dos acordos da JBS foram levantados pela defesa do governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja, um dos citados nos depoimentos dos executivos da empresa.
As delações premiadas assinadas com investigados na Operação Lava Jato e nas investigações envolvendo a JBS estão baseadas na Lei 12.850/2013, conhecida como Lei das Organizações Criminosas. De acordo com o Artigo 4º da norma, o acordo deve ser remetido ao juiz para homologação. Cabe ao juiz verificar a regularidade, legalidade e voluntariedade da delação.
A questão que deverá ser debatida é a possibilidade de o magistrado avaliar o mérito das acusações, não só o cumprimento das formalidades para homologação, além dos benefícios concedidos pelo Ministério Público aos delatores.
Em maio, as delações da JBS foram homologadas por Edson Fachin. Em um dos depoimentos, Joesley Batista confirmou que a empresa usou doações oficiais para pagar propina a políticos, que deram contrapartidas para beneficiar a empresa.
Em depoimento à Procuradoria-Geral da República (PGR), o empresário explicou como funcionava o esquema de compra de políticos e confirmou que foram repassados recentemente cerca de R$ 500 milhões a agentes públicos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário