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sexta-feira, 13 de janeiro de 2017

Proposta de Alexandre de Moraes de gravar conversas entre advogados e presos é contra a lei

Postado em 13 de janeiro de 2017 às 10:39 am

Do Conjur:
O ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, defendeu a gravação de conversas entre advogados e presos em penitenciárias de segurança máxima. Em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo, o constitucionalista afirmou que essa é uma forma de cortar a comunicação de líderes de facções criminosas com os demais integrantes das organizações e, consequentemente, enfraquecê-las. Segundo ele, a medida é tomada em prisões de outros países.
Contudo, advogados ouvidos pela ConJur repudiaram a sugestão de Moraes. De acordo com os especialistas, a proposta viola a Constituição Federal e o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994). O artigo 133 da Carta Magna estabelece que o advogado é “inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão”. Já essa norma, em seu artigo 7º, determina que é um direito do advogado “a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia”.
Em nota, o Instituto de Defesa do Direito de Defesa apontou que “em vez de se concentrar nas questões reais do problema [do sistema carcerário], o ministro decidiu criminalizar uma categoria profissional inteira”.
Segundo a entidade, “o fato de o preso pertencer a uma facção não coloca seu advogado automaticamente no banco dos réus”. Além disso, o IDDD disse ser “lamentável o uso demagógico e populista do momento para a assacar contra a credibilidade da advocacia brasileira, que há muito luta, em sua esmagadora maioria, por um sistema prisional mais humano e consentâneo com a lei”.
Para o jurista Lenio Streck, que é colunista da ConJur, a ideia de Alexandre de Moraes é “absolutamente” contra a Constituição. “O que o nosso ministro quer é graduar as inviolabilidades de acordo com as circunstâncias. Porém, o advogado tem inviolabilidade com seu cliente em todas as circunstâncias. Até o porteiro do Supremo Tribunal Federal iria declarar essa proposta inconstitucional.”
Já o ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil José Roberto Batochio, o pai do Estatuto da Advocacia, classificou a proposta de “franca agressão à prerrogativa básica” da profissão. “Se continuarmos nessa progressão, o próximo passo vai ser acabar com o sigilo do confessionário do padre, do consultório do psiquiatra, do ginecologista, do urologista. Essa ideia é um nonsense total”, criticou.
Na opinião do criminalista Marcelo Feller, a conversa entre advogado e cliente só pode ser gravada se houver fortes indícios de que o profissional está envolvido na prática de crimes. Mesmo assim, a medida depende de requerimento da polícia ou do Ministério Público e de autorização judicial. “Não se pode gravar toda e qualquer conversa de um advogado com seu cliente. É espantoso que um constitucionalista tenha uma ideia dessas”, declarou Feller, fazendo menção ao fato de que o ministro da Justiça é professor de Direito Constitucional da USP e da Universidade Presbiteriana Mackenzie.
A proposta “é uma temeridade e, pior, de cunho discriminatório”, afirma o criminalista Fabrício de Oliveira Campos, sócio do escritório Oliveira Campos & Giori Advogados. Num lapso de baixo “policialismo”, segundo ele, a fala agrega aquela concepção pedestre que coloca num mesmo patamar o advogado e seu cliente, além de nivelar o cliente desse advogado à percepção genérica de pessoa perigosa.
“Reduzidos a essa margem, o direito ao advogado e a inviolabilidade do sigilo profissional tornam-se descartáveis. Além disso, a proposta coloca o advogado e sua atividade como ameaças ao poder do estado e à segurança pública, bem no molde dos discursos totalitários.”
(…)

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