Redação / 03 de dezembro de 2015
A decisão de Eduardo Cunha, presidente da Câmara, de aceitar o pedido de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff, reforça o cenário de crise política do país e é apenas o início de um processo que pode durar meses. Cleber Vasconcelos, promotor de justiça e professor de Direito Constitucional da Faculdade Damásio DeVry, explica os próximos passos do processo.
1 - Não há previsão constitucional do processo de "impeachment" tramitar durante o período de recesso do Congresso Nacional, entre 23/12-01/02.
2 - Para que a Câmara do Deputados aprove o juízo de admissibilidade do pedido de "impeachment" são necessários ainda 2/3 de votos.
3 - Somente após é que se deflagra o devido processo legal no Senado, sem o que não há ação de "impeachment".
4 - O Presidente da República só é afastado cautelarmente do cargo por 180 dias após instauração do processo pelo Senado.
5 - Decorridos 180 dias sem decisão do Senado a medida cautelar automática perde eficácia, voltando ao cargo.
6 - Enquanto isto, o Vice-Presidente da República assume a Presidência temporariamente.
7 - Mas é muito prematura esta conclusão. Ainda haverá muita discussão na Câmara dos Deputados. É um processo sobretudo político.
8 - Nos termos do art. 52, parágrafo único, da CF, funcionará como Presidente do processo de "impeachment" o do STF.
9 - O Presidente do STF na condução da Presidência do processo não tem direito a voto. É decisão política dos Senadores, em votação aberta, exigindo-se 2/3 para decisão de mérito.
10 - A procedência da ação gerará perda do cargo e inabilitação para o exercício de função pública por 8 anos, sem prejuízo de ação penal.
11 - A renúncia não impede a análise do mérito, pois restará a sanção de inabilitação por 8 anos.
12 - Ao acusado da ação personalíssima de "impeachment" são garantidos todos direitos fundamentais processuais.
1 - Não há previsão constitucional do processo de "impeachment" tramitar durante o período de recesso do Congresso Nacional, entre 23/12-01/02.
2 - Para que a Câmara do Deputados aprove o juízo de admissibilidade do pedido de "impeachment" são necessários ainda 2/3 de votos.
3 - Somente após é que se deflagra o devido processo legal no Senado, sem o que não há ação de "impeachment".
4 - O Presidente da República só é afastado cautelarmente do cargo por 180 dias após instauração do processo pelo Senado.
5 - Decorridos 180 dias sem decisão do Senado a medida cautelar automática perde eficácia, voltando ao cargo.
6 - Enquanto isto, o Vice-Presidente da República assume a Presidência temporariamente.
7 - Mas é muito prematura esta conclusão. Ainda haverá muita discussão na Câmara dos Deputados. É um processo sobretudo político.
8 - Nos termos do art. 52, parágrafo único, da CF, funcionará como Presidente do processo de "impeachment" o do STF.
9 - O Presidente do STF na condução da Presidência do processo não tem direito a voto. É decisão política dos Senadores, em votação aberta, exigindo-se 2/3 para decisão de mérito.
10 - A procedência da ação gerará perda do cargo e inabilitação para o exercício de função pública por 8 anos, sem prejuízo de ação penal.
11 - A renúncia não impede a análise do mérito, pois restará a sanção de inabilitação por 8 anos.
12 - Ao acusado da ação personalíssima de "impeachment" são garantidos todos direitos fundamentais processuais.
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