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quinta-feira, 3 de dezembro de 2015

POLÍTICA Compartilhar Compartilhar DOZE COISAS QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE IMPEACHMENT

Redação / 03 de dezembro de 2015
A decisão de Eduardo Cunha, presidente da Câmara, de aceitar o pedido de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff, reforça o cenário de crise política do país e é apenas o início de um processo que pode durar meses.  Cleber Vasconcelos, promotor de justiça e professor de Direito Constitucional da Faculdade Damásio DeVry, explica os próximos passos do processo.

1 - Não há previsão constitucional do processo de "impeachment" tramitar durante o período de recesso do Congresso Nacional, entre 23/12-01/02.

2 - Para que a Câmara do Deputados aprove o juízo de admissibilidade do pedido de "impeachment" são necessários ainda 2/3 de votos.

3 - Somente após é que se deflagra o devido processo legal no Senado, sem o que não há ação de "impeachment".

4 - O Presidente da República só é afastado cautelarmente do cargo por 180 dias após instauração do processo pelo Senado.

5 - Decorridos 180 dias sem decisão do Senado a medida cautelar automática perde eficácia, voltando ao cargo.

6 - Enquanto isto, o Vice-Presidente da República assume a Presidência temporariamente.

7 - Mas é muito prematura esta conclusão. Ainda haverá muita discussão na Câmara dos Deputados. É um processo sobretudo político.

8 - Nos termos do art. 52, parágrafo único, da CF, funcionará como Presidente do processo de "impeachment" o do STF.

9 - O Presidente do STF na condução da Presidência do processo não tem direito a voto. É decisão política dos Senadores, em votação aberta, exigindo-se 2/3 para decisão de mérito.

10 - A procedência da ação gerará perda do cargo e inabilitação para o exercício de função pública por 8 anos, sem prejuízo de ação penal.

11 - A renúncia não impede a análise do mérito, pois restará a sanção de inabilitação por 8 anos.

12 - Ao acusado da ação personalíssima de "impeachment" são garantidos todos direitos fundamentais processuais.

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