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quinta-feira, 30 de junho de 2016

PHA denuncia que Globo foi colocada à venda para estrangeiros; lei brasileira veda

terça-feira, 28 de junho de 2016

pha_globo 

O veterano jornalista Paulo Henrique Amorim, o PHA, fez uma bombástica denúncia


 nesta terça (28) no seu Conversa Afiada. Segundo ele, o interino Michel Temer 

(PMDB) deu um golpe na Lei para permitir de dono da TV Globo, sem precisar

 renovar a concessão.

Leia a denúncia de PHA:

O que significa isso?

A Globo pode mudar a titularidade das concessões do jeito que quiser (vender, trocar de sócios etc), porque já estará previamente aprovado pelo “governo” golpista, sem ter que renovar a concessão.


O Código Brasileiro de Comunicações tem um dispositivo (art. 38, b) que diz que alterações estatutárias ou contratuais que não alterem o objeto social da concessionária devem ser aprovadas previamente pelo Presidente da República e pelo Conselho Nacional de Comunicação.


Os filhos do Roberto Marinho – eles não têm nome próprio – devem estar querendo mudar algo na estrutura societária da Globo e aproveitaram o “governo” golpista para fazê-lo sem ninguém perceber.
Como a audiência não paga mais os custos, como estão fazendo dumping na tabela de publicidade para sobreviver à crise que semearam, os filhos do Roberto Marinho devem estar à procura de sócios.


O Google, quem sabe?

O grupo TIME-LIFE…

Chevron…

Em tempo:

Artigo 38 da Lei 4117 de 1962:

Art. 38. Nas concessões, permissões ou autorizações para explorar serviços de 


radiodifusão, serão observados, além de outros requisitos, os seguintes preceitos e 

cláusulas: (Redação dada pela Lei nº 10.610, de 20.12.2002)

b) as alterações contratuais ou estatutárias que não impliquem alteração dos 


objetivos sociais, as cessões de cotas ou ações ou aumento de capital social que 

não resultem alteração de controle societário e as modificações de quadro diretivo 

deverão ser informadas ao órgão do Poder Executivo expressamente definido pelo 


Presidente da República, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da realização do 

ato; (Redação dada pela Lei nº 12.872, de 2013)

PHA




Fonte: Blog do Esmael Moraes

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