18 de Julho de 2017 - 18h06
Se a sentença do juiz federal Sergio Moro, responsável pela Operação Lava Jato na primeira instância, já demonstrava que a condenação contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva era sem provas, o despacho publicado nesta terça-feira (18) reforça a arbitrariedade.
Por Dayane Santos
Pedro de Oliveira/ALEP
Ao analisar os embargos de declaração da defesa do ex-presidente - recurso que solicita ao juiz a revisão de pontos da sentença que não tenha sido bem fundamentados -, Moro negou que tenha havido "omissão, obscuridade ou contradição" em sua sentença.Ao responder os pontos elencados pela defesa, Moro tentou justificar, por exemplo, o uso de um papel com rasuras como prova e confessou que "a perícia técnica não tem como responder se houve ou não intenção fraudulenta nas rasuras". Ora, se a perícia não conseguiu identificar tal condição, o documento não poderia ser considerado elemento de prova.
No entanto, Moro diz que Lula deveria explicar o que a perícia não pode, invertendo o ônus da prova. "Ainda assim, remanesce sem explicação pela Defesa o motivo de tais rasuras, sendo elas mais um dos elementos probatórios que apontam que, desde o início, o intento era de adquirir o apartamento tríplex e não uma unidade simples".
Essa foi uma das perícias apresentadas pelo juiz e que a Globo de demais veículos da grande mídia insistem em dizer que se trata de um "vasto conjunto de provas".
Discurso político
O ex-presidente Lula, em entrevista nesta terça-feira (18), afirmou que a sentença de Moro “foi um julgamento político”. De fato, o juiz segue reforçando essa tese ao dizer no despacho publicado nesta terça que os argumento do ex-presidente Lula se assemelham ao do deputado federal cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que negava ser titular das contas secretas na Suíça.
"Ele [Cunha] também afirmava como álibi que não era o titular das contas no exterior que haviam recebido depósitos de vantagem indevida, mas somente 'usufrutuário em vida'. Em casos de lavagem, o que importa é a realidade dos fatos segundo as provas e não a mera aparência", disse ele.
Com esse discurso, Moro tenta desqualificar a defesa e esconder as provas apresentadas pelo ex-presidente. Diferentemente de Cunha, que era titular de uma conta na Suíça e se beneficiou com os dinheiro nela depositado, Lula nunca teve a posse do tríplex, nem se beneficiou desse bem.
Visitar o imóvel, dizer que o imóvel precisava de reformas, vontade de adquiri-lo ou reservar o bem para futura aquisição não transfere a propriedade.
Defesa rebate
Em nota, o advogado do ex-presidente, Cristiano Zanin, afirmou que o despacho deixa claro que Moro criou uma acusação própria, diferente daquela apresentada pelo Ministério Público Federal, em setembro do ano passado, com o fatídico powerpoint.
Segundo o MPF, Lula teria “efetivamente recebido” o apartamento tríplex, comprado com recursos provenientes de 3 contratos firmados entre a Construtora OAS e a Petrobras, acusando Lula de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
No entanto, o juiz Moro contradiz o próprio MPF e diz no despacho que negou o pedido da defesa de fazer uma perícia para rastrear a origem dos recursos para a compra e a reforma do apartamento, afirmando que "não havia correlação".
"Nem a corrupção nem a lavagem exigem ou exigiriam que os valores pagos ou ocultados fossem originários especificamente dos contratos da Petrobras", disse. Mas o MPF não conseguiu provar que os valores tenham sido pagos, repassados e muito menos ocultados.
Jurista comenta
“Como caracterizar lavagem de dinheiro sem dinheiro?”, questiona o penalista Afrânio Silva Jardim, professor de Direito Processual Penal da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), ex-membro do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e um dos mais respeitados criminalistas do país, que analisou a sentença proferida por Moro. “O réu Lula não recebeu “propina” e com ela comprou o imóvel, colocando-o, dissimuladamente, em nome de terceiro”, frisou ele, evidenciando a contradição da sentença.
E reafirma: “Não há nenhuma prova de que o ex-presidente Lula tenha sido autor, coautor ou partícipe dos contratos lesivos à Petrobrás ou das ilicitudes realizadas nas respectivas concorrências”, completou o professor Afrânio.
A defesa de Lula também rebateu: “A decisão hoje proferida, no entanto, afasta qualquer relação de recursos provenientes da Petrobras e afirma que “a corrupção perfectibilizou-se com o abatimento do preço do apartamento e do custo da reforma da conta geral de propinas, não sendo necessário para tanto a transferência da titularidade formal do imóvel”. A falta de correlação entre a sentença e a acusação revela a nulidade da decisão, uma vez que o juiz decidiu algo diferente da versão apresentada pelo órgão acusador, sobre a qual o acusado se defendeu ao longo da ação”, argumentou a defesa de Lula.
Provas que não provam
Apesar de negar perícias solicitadas pela defesa e ignorar a mais de 70 testemunhas, Moro disse que não desconsiderou os depoimentos ao decidir pela condenação. "Ora, o juízo fez ampla análise das provas do processo, inclusive dos depoimentos dos acusados e das testemunhas. Mas somente há um conjunto deles que é consistente com a prova documental e que confirmam a acusação". Ou seja, ele usou as provas que não provam nada, para provar as convicções do MPF.
Dentre as provas citados por moro está reportagens do jornal O Globo, em 2010, com a informação de que o apartamento no Guarujá pertenceria à família do ex-presidente. Significa dizer que as provas documentais de que Lula não era proprietário do imóvel nem as testemunhas de defesa conseguiram convencer Moro de que Lula não era proprietário do tríplex. Mas a matéria do O Globo sim.
Aliás, todas as vezes que a Globo trata sobre a condenação de Lula, os apresentadores engatam o discurso que parece mais uma propaganda: "Moro condenou Lula com um vasto conjunto de provas". Mas o falatório de marketing pró-Moro ignora as lacunas da sentença e a fragilidade dos documentos e tenta legitimar a arbitrariedade da condenação.
Assim como fez na sentença, Moro voltou a atacar a defesa do ex-presidente se colocando como vítima, usando termos como "táticas bastante questionáveis", "de intimidação" ou "diversionismo".
Ele disse que "sim, a Defesa pode ser combativa", mas “deve igualmente manter a urbanidade no tratamento com as demais partes e com o julgador”.
Do Portal Vermelho
Nenhum comentário:
Postar um comentário