Por Cíntia Alves, Jornal GGN –
A delação informal contra Lula no caso triplex rendeu a Léo Pinheiro, ex-sócio da OAS, um agrado por parte de Sergio Moro. O juiz impediu que o empresário seja transferido para o presídio comum para cumprir pena de 26 anos por uma condenação que sofreu já em segunda instância. Na decisão, Moro disse expressamente que o benefício estava sendo concedido não só a Pinheiro, mas também a Agenor Medeiros, porque ambos ajudaram na condenação do ex-presidente.
O prêmio inicial dos dois pretensos delatores (o acordo da OAS ainda não foi aceito pelo Ministério Público Federal) é a permanência nas dependências da Polícia Federal de Curitiba, onde Pinheiro cumpre prisão preventiva. O outro argumento de Moro para evitar a transferência para um presídio comum é a segurança dos colaboradores.
“Relativamente a José Adelmário Pinheiro Filho e de Agenor Franklin Magalhães Medeiros, reconheci benefícios decorrentes de colaboração na sentença na ação penal 5046512-94.2016.4.04.7000 [triplex], inclusive abrangendo as penas neste feito. Entretanto, a fruição de tais benefícios demanda a confirmação da referida sentença pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 4.ª Região. Não obstante, devido à reconhecida colaboração e para evitar riscos a ambos, deverão ficar recolhidos à prisão junto à carceragem da Polícia Federal em Curitiba”, disse o juiz.
Esta semana, a defesa de Lula enviou ao TRF4 um parecer da Procuradoria Geral da República, antes comandada por Rodrigo Janot, mostrando que a delação de Leo Pinheiro não havia sido aceita e, portanto, não existe a apresentação de qualquer elemento de prova das acusações feitas pelo empresário contra o ex-presidente.
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