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quarta-feira, 20 de setembro de 2017

Moro usou depoimento sem provas para condenar Lula, indica parecer de Janot





Jornal GGN - A sentença do caso triplex proferida por Sergio Moro contra Lula foi golpeada por um parecer enviado pelo ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ao Supremo Tribunal Federal, no mês passado.
No documento (em anexo, abaixo), Janot afirma que Léo Pinheiro não fechou acordo de delação premiada com o Ministério Público Federal e, portanto, "não há nenhum elemento de prova obtido a partir dessas tratativas preliminares." Além disso, o então PGR apontou que mesmo que o acordo tivesse sido fechado e homologado pela Justiça, seria necessário investigar se as falas e os indícios de provas eventualmente entregue por Pinheiro seriam verdadeiros.
O entendimento caiu nas graças da defesa de Lula, que utilizou o parecer de Janot para sustentar, perante o tribunal que vai revisar a sentença de Moro, que o ex-presidente foi condenado apenas com base em falatório sem provas.
Moro sentenciou Lula a 9 anos e seis meses de prisão mais pagamento de multas que ultrapassam os R$ 13 milhões exclusivamente a partir dos depoimentos de Léo Pinheiro e Agenor Franklin Medeiros, ex-executivos da OAS. Como não há acordo de colaboração, eles falaram contra Lula na condição de corréus - ou seja, sem compromisso de dizer a verdade.
Segundo Janot, "eventuais tratativas preliminares [com Pinheiro e Medeiros] não interessam à defesa de qualquer acusado – aí incluído o reclamante [Lula] –, tanto porque, nesse momento, ainda não se tem certeza acerca do fornecimento de informações incriminadoras."
Para a defesa de Lula, Janot também assinalou que uma delação informal e sem provas jamais deveria ter sido base fundamental para uma sentença condenatória.
“Somente após o juízo homologatório, no qual cabe ao juiz aferir o cumprimento da legalidade do acordo, em seus aspectos formais, há a apresentação de elementos de corroboração das informações anteriormente prestadas por parte do colaborador. Para fins de instrução do processo criminal, tais elementos é que, ordinariamente, interessam de fato, na medida em que as declarações dos colaboradores, isoladamente, não podem subsidiar a condenação do acusado", apontou Janot.
O posicionamento do ex-PGR foi inserido em uma representação enviada ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região pelos advogados Cristiano Zanin, Valeska Martins e Roberto Batocchio, nesta terça (19).
Eles assinalaram, no documento, que segundo entendimento de Janot, "Léo Pinheiro não apresentou qualquer elemento concreto que pudesse incriminar o Peticionário [Lula] e, além disso, (o depoimento por ele prestado como corréu na presente ação — sem o compromisso da verdade — não poderia servir de base para a prolação de uma sentença condenatória."
"De mais a mais, o Procurador Geral da República reconhece que se a delação de Léo Pinheiro vier a ser homologada — o que não ocorreu até a presente data — haverá necessidade de investigação, pois as palavras de um delator nada provam. Mas, no caso da sentença recorrida, as palavras de Leo Pinheiro, como já dito, serviram para impor uma inaceitável condenação sem prova de culpa ao Peticionário, o que não pode ser admitido", acrescentou a banca.
A defesa ainda avaliou que a delação informal de Pinheiro diante de Moro e dos procuradores de Curitiba, "buscando incriminar indevidamente" o ex-presidente, foi reportardo pela imprensa como "condição para destravar esse acordo de colaboração que vêm sendo negociado há muito tempo".
O pedido dos advogados de Lula é para que o desembargador João Gebran Neto adicione o parecer de Janot aos autos do caso triplex no TRF4.
“Somente após o juízo homologatório, no qual cabe ao juiz aferir o cumprimento da legalidade do acordo, em seus aspectos formais, há a apresentação de elementos de corroboração das informações anteriormente prestadas por parte do colaborador. Para fins de instrução do processo criminal, tais elementos é que, ordinariamente, interessam de fato, na medida em que as declarações dos colaboradores, isoladamente, não podem subsidiar a condenação do acusado – muito embora sejam suficientes para fundamentar a decisão de recebimento da denúncia.

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