Quarta-feira, 13 de Abril de 2016
Da Redação
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"Impedimento: processo político. Não é necessário preciso provar que um crime foi cometido. Basta que o governante tenha perdido o apoio do Parlamento."
A tolice foi apagada após a repercussão e a chefia, a quem pretendeu agradar, provavelmente, sugerir que apagasse. Ele fez. Mas até que fizesse a máxima do pontual já havia sido compartilhada. O jornalista Glenn Greenwald, que entrevistou Lula e se disse abismado com o baixo nível do jornalismo das grandes corporações, falou em "ignorância" de Pontual pelo comentário; "Ele apagou essa vergonha e bloqueou tudo quem respondeu com críticas", disse Glenn.
A fim de ajudar Pontual a entender as leis do país em que nasceu, embora não viva nele (mas tem a internet, Pontual!) eis uma explicação sobre o aspecto legal em que caberia o impeachment. Bons sonhos:
"Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento."

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