Levantamento mostra que de 60 casos similares ao de Adriana Ancelmo, 40 pedidos de prisão domiciliar são negados
© Ueslei Marcelino/Reuters
BRASIL CADA CASO É UM CASOHÁ 15 HORAS
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A transferência da ex-primeira-dama do Rio, Adriana Ancelmo, de Bangu para o seu apartamento no Leblon, onde deverá cumprir prisão domiciliar, gerou um debate que encheu de esperança as mães presas com filhos de até 12 anos.
Um levantamento do GLOBO no sistema do Tribunal de Justiça do Rio identificou que em 60 casos que chagaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) em que as defesas pediam a conversão de prisão preventiva em domiciliar, assim como acontece com Adriana, 40 foram negados.
Na última sexta-feira (31), a ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Luislinda Valois, solicitou ao STF que estenda o mesmo benefício da mulher do ex-governador Sérgio Cabral às 326 mães que estão presas provisioramente e têm filhos de até 12 anos. Segundo a Defensoria Pública do Rio, esta é a quantidade de mulheres nesta situação em todo o estado.
A presidente do Supremo, a ministra Cármen Lúcia, explicou que cabe ao juiz responsável pela ação julgar, não à Corte. A lei diz que os juízes poderão substituir a prisão preventiva pela domiciliar em casos de mulheres “com filho de até 12 anos de idade incompletos”, ou seja, fica a critério do magistrado.
Ainda segundo levantamento feito pelo site, em alguns casos, acusadas de crimes de menor potencial ofensivo são tratadas com mais rigidez do que aquelas que respondem por crimes mais graves. Três acusadas de homicídio, por exemplo, foram para a prisão domiciliar, enquanto outras 30 que respondem por tráfico de drogas ou por tentaram entrar com drogas na cadeia foram mantidas presas.
03\04\2017
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