Caranguejos apreendidos foram devolvidos à natureza
Foto: Divulgação
Vanessa SilvaDo NE10/ Paraíba
Em operações realizadas entre os dias 12 e 17 de janeiro na Paraíba, o Ibama, o Batalhão Ambiental da Polícia Militar e a Polícia Rodoviária Federal apreenderam 3.540 caranguejos-uçá capturados ilegalmente durante o período de andada do animal. Até o dia 2 de fevereiro é considerado período reprodutivo da espécie e por isso é proibida a caça. Os caranguejos apreendidos foram levados de volta aos mangues.
As fiscalizações concentraram-se em locais onde geralmente há comércio de caranguejos, como feiras livres e margens de rodovias litorâneas e próximas de manguezais. Além de João Pessoa, a ação foi realizada nos municípios de Bayeux, Santa Rita e Conde. Com a PRF, o Ibama realizou bloqueios na BR 101, com o objetivo de coibir o transporte do animal, além do órgão ter dado suporte na fiscalização ao litoral norte paraibano.
De acordo com o Ibama, no comércio foram encontradas poucas irregularidades. Centenas de comerciantes de caranguejo já haviam procurado o órgão na véspera do primeiro período de andada para declarar os estoques, conforme determina a Instrução Normativa Interministerial 01/2013, do Ministério da Pesca e do Ministério do Meio Ambiente. A declaração de estoque é necessária para que os caranguejos capturados antes do início da andada possam ser comercializados.
Quem captura, comercializa, transporta ou beneficia caranguejo-uçá durante os períodos de andada está sujeito a pena de um a três anos de detenção, conforme a Lei de Crimes Ambientais (9605/98), e multa que pode variar de R$ 700 a R$ 100 mil, acrescido de R$ 20 por quilo do crustáceo. Já as pessoas flagradas transportando caranguejo-uçá durante os períodos da proibição podem ter até os veículos apreendidos.
O Ibama reforça que a proteção à andada do caranguejo-uçá é essencial para manter o equilíbrio ecológico nos mangues, que funcionam como berçários da vida marinha e constituem Área de Preservação Permanente. Durante os períodos de andada, que ocorrem nos dias de marés mais extremas, durante a lua nova e a lua cheia, os caranguejos-uçá abandonam suas tocas e andam pelo mangue para acasalar e liberar as larvas, ficando muito vulneráveis à captura predatória.
Os próximos períodos de proibição da captura do caranguejo-uçá, conforme a INI 01/2013, são:
-de 28 de janeiro a 02 de fevereiro;
-de 11 a 16 de fevereiro;
-de 26 de fevereiro a 03 de março;
-de 12 a 17 de março; e
-de 28 de março a 02 de abril.
As fiscalizações concentraram-se em locais onde geralmente há comércio de caranguejos, como feiras livres e margens de rodovias litorâneas e próximas de manguezais. Além de João Pessoa, a ação foi realizada nos municípios de Bayeux, Santa Rita e Conde. Com a PRF, o Ibama realizou bloqueios na BR 101, com o objetivo de coibir o transporte do animal, além do órgão ter dado suporte na fiscalização ao litoral norte paraibano.
De acordo com o Ibama, no comércio foram encontradas poucas irregularidades. Centenas de comerciantes de caranguejo já haviam procurado o órgão na véspera do primeiro período de andada para declarar os estoques, conforme determina a Instrução Normativa Interministerial 01/2013, do Ministério da Pesca e do Ministério do Meio Ambiente. A declaração de estoque é necessária para que os caranguejos capturados antes do início da andada possam ser comercializados.
Quem captura, comercializa, transporta ou beneficia caranguejo-uçá durante os períodos de andada está sujeito a pena de um a três anos de detenção, conforme a Lei de Crimes Ambientais (9605/98), e multa que pode variar de R$ 700 a R$ 100 mil, acrescido de R$ 20 por quilo do crustáceo. Já as pessoas flagradas transportando caranguejo-uçá durante os períodos da proibição podem ter até os veículos apreendidos.
O Ibama reforça que a proteção à andada do caranguejo-uçá é essencial para manter o equilíbrio ecológico nos mangues, que funcionam como berçários da vida marinha e constituem Área de Preservação Permanente. Durante os períodos de andada, que ocorrem nos dias de marés mais extremas, durante a lua nova e a lua cheia, os caranguejos-uçá abandonam suas tocas e andam pelo mangue para acasalar e liberar as larvas, ficando muito vulneráveis à captura predatória.
Os próximos períodos de proibição da captura do caranguejo-uçá, conforme a INI 01/2013, são:
-de 28 de janeiro a 02 de fevereiro;
-de 11 a 16 de fevereiro;
-de 26 de fevereiro a 03 de março;
-de 12 a 17 de março; e
-de 28 de março a 02 de abril.
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