Prazo para prestação de informações venceu em dezembro do ano passado
AGÊNCIA BRASIL
Fabio Pozzebom/Arquivo/ABr
A Lei da Ficha Limpa foi sancionada em 2010 com regras mais rígidas para participação de candidatos na disputa eleitoral. Seguindo a onda de moralização, o CNJ aprovou, em julho do ano passado, uma resolução exigindo ficha limpa para contratação de funcionários comissionados, ocupantes de funções de confiança e terceirizados no Judiciário.
O prazo para prestação de informações venceu em dezembro do ano passado. Vários tribunais que ainda não tinham cumprido todas as exigências pediram mais prazo para tomar as providências. Há necessidade de recadastramento dos comissionados e terceirizados e a exoneração daqueles que não se enquadram nos padrões da resolução.
No despacho de hoje, Barbosa concede prazo de até 30 dias para que os tribunais se adequem às regras e prestem informações. Também nega pedido de entidades representativas de servidores para que a resolução seja revista.
A ficha limpa aprovada pelo CNJ deve ser aplicada em todos os tribunais, com exceção do STF, que não está sob a jurisdição do Conselho.
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