Qualquer cidadão pode fazer a pesquisa no site do TRF-4. Veja abaixo. Não há aqui imputação de crime ao juiz. Mas Moro acha compatível receber remuneração muito acima do teto legal, no momento em que é transformado no “super-herói” da moralidade nacional?
Rodrigo Vianna, via Revista Fórum em 26/8/2015
Quanto ganha o juiz que foi transformado em “herói nacional” pela Globo e pelaVeja?
Apontado como moralizador da pátria, Sérgio Fernando Moro não é um super-herói. Mas um funcionário público. Deveria submeter-se às regras que valem para todos. É assim, também, que se combate corrupção: com respeito às regras. Sem escândalo. Todos os dias, todos os meses. E não apenas à frente dos holofotes midiáticos.
Os advogados apontam inúmeras tropelias do magistrado: na Lava-Jato, dizem os juristas (clique aqui para saber mais), Moro atropela regras e impõe humilhações aos réus – tudo em nome do ideal da “moralidade pública”. Mas parece haver mais que isso…
A lei estabelece que nenhum funcionário do Judiciário pode ganhar acima do salário dos ministros (juízes) do STF (clique aqui para saber mais).
Mas quanto ganha Sérgio Moro?
O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª região é o tribunal responsável por toda a região Sul, incluindo o Paraná), em nome da transparência, expõe os ganhos de funcionários e juízes na internet. “Expõe” talvez seja exagero dizer. Não é tão fácil encontrar a informação.
A seguir, indicamos o passo a passo para que qualquer cidadão possa descobrir: quanto ganham os juízes de Curitiba? Quanto ganha Sérgio Moro?
● Primeiro passo: vá à página do TRF-4 (clique aqui).
● Segundo passo: clique na aba “Institucional”, e depois em “Transparência Pública”.
● Terceiro passo: clique em “Seção Judiciária do Paraná”.
● Quarto passo: aqui está o pulo do gato, porque agora surge uma lista de difícil compreensão. Mas insista um pouco, e clique no item “Detalhamento da folha de pagamento de pessoal – valores brutos em Reais (Anexo VIII) – Resolução 151/CNJ”.
● Quinto passo: pronto, você finalmente chegou à página certa, mas ainda precisará avançar… (olhe aqui).
● Sexto passo: no campo “Tipo”, selecionar a opção “magistrados ativos” e clicar em “pesquisar”. Você cairá, então, numa página de “controle”. É preciso preencher as letras que aparecem na tela.
● Sétimo passo: preenchidas as letras e códigos, você chegará à página com a lista dos magistrados.
● Oitavo passo: o nome de Sérgio Moro não aparece nesse primeiro momento, por isso é preciso ir ao “pé” da página e mover a setinha para a página 2, e depois página 3… Ali está “Sérgio Fernando Moro – PRCTB13 – 13ª Vara Federal de Curitiba”.
● Nono passo: o cidadão pode selecionar a “competência” (ou seja, o mês) que pretende pesquisar. A pesquisa assim está completa.
Cumprimos todos esses passos.
Ao abrir a página referente a julho de 2015, encontramos juízes federais no Paraná com ganhos líquidos superiores a R$90 mil! É o caso, por exemplo, de Alexandre Arnold, juiz lotado em Paranavaí: R$116.587, 87 de ganho bruto; e R$97.113,23 de ganho líquido.
Mas e Sérgio Moro?
A página do TRF-4 indica que, em julho de 2015, ele recebeu salário bruto de R$63.694,36.
Clicando em cima do nome dele, com alguma sorte, aparece a remuneração de forma detalhada, numa tela auxiliar, que copiamos abaixo
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REMUNERAÇÃO DE SÉRGIO FERNANDO MORO
Cargo: juiz federal
Cargo: juiz federal
O mesmo pode ser feito com relação a todos os magistrados. Mês a mês.
Reparemos que em julho houve uma “Retenção por teto constitucional” de R$11.699,83. Ou seja, em julho o TRF-4 aparentemente impediu que Moro tivesse acesso a um valor excessivo – acima das regras vigentes.
Algumas questões:
1) O que são as tais “Vantagens eventuais” incluídas no contracheque do juiz?
2) Por que o juiz Sérgio Moro recebeu R$1.734,83 em diárias? Que tipo de viagem – paga pelo contribuinte – um juiz federal tão atarefado realizou em julho?
Uma rápida busca no sistema mostra que o TRF-4 aparentemente não foi tão rigoroso com Sérgio Moro no mês de abril/2015. Vejamos…
REMUNERAÇÃO DE SÉRGIO FERNANDO MORO
Cargo: juiz federal
Cargo: juiz federal
Ou seja: em abril de 2015, Sérgio Moro recebeu o valor líquido de R$64.928,12.
Perguntas:
1) Por que não houve “Retenção por teto constitucional” em abril?
2) Por que o magistrado obteve em abril o valor de R$43.299,83 em “Vantagens eventuais”?
O site Viomundo noticiou semana passada que o ex-presidente da OAB/RJ, Wadih Damous, hoje deputado federal (PT/RJ), denunciou na tribuna os ganhos excessivos na Justiça Federal (clique aqui para ver o que diz Damous).
Este jornalista e blogueiro observou que o site Conjur (especializado em assuntos jurídicos) havia publicado texto com informações sobre ganhos excessivos dos juízes federais (clique aqui). Ao pé da matéria do Conjur há acesso a um “levantamento” (quem seria o autor da planilha?), mostrando ganhos médios de magistrados. Estranhamente, o Conjur “escondeu” a informação de que na lista estava o nome de Sérgio Moro. Evidentemente, isso é notícia. Para o Conjur, não foi.
O fato de Sérgio Moro ganhar acima do teto constitucional pode não configurar crime. Mas há amparo moral para que o juiz receba R$77 mil num mês?
Não há aqui nenhuma acusação ao juiz Moro. Mas entendemos que ele faria muito bem se viesse a público esclarecer exatamente quanto ganha.
Moro acha compatível receber remuneração muito acima do limite legal, no momento em que é transformado no “super-herói” da moralidade nacional?
Encaminhamos essas indagações à assessoria de imprensa do TRF-4. E não obtivemos resposta.
Consultei um advogado que esclareceu: magistrados federais tem o direito a duas férias por ano; Moro pode ter deixado de tirar férias, e isso talvez explique o pagamento de abril (um mês de férias mais um terço, como prevê a lei trabalhista). Isso talvez explique o super-salário. Mas justifica?
Sabe-se que muitos tribunais pagam “auxílios extras” variados aos magistrados, e que esse expediente é a forma usada para burlar o teto constitucional. Mas reparem o que diz a Constituição:
Artigo 117 dos Atos das Disposições Transitórias“Os vencimentos, a remuneração, as vantagens e os adicionais, bem como os proventos de aposentadorias que estejam sendo percebidos em desacordo com a Constituição serão imediatamente reduzidos aos limites dela decorrentes, não se admitindo, neste caso, invocação de direito adquirido ou percepção de excesso a qualquer título”.
Certamente, Moro e o TRF-4 encontrarão explicações “legais” para justificar ganhos tão excessivos.
Abaixo, o rendimento do juiz Sérgio Moro em janeiro de 2015
REMUNERAÇÃO DE SÉRGIO FERNANDO MORO
Cargo: juiz federal
Cargo: juiz federal
Observação: os descontos considerados de caráter pessoal, tais como pensões e consignações facultativas, não estão destacadas do rendimento líquido publicado.
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