O Conselho Nacional de Saúde (CNS) divulgou nesta segunda-feira (22) resolução plenária em que reprova o projeto do governo interino de Michel temer de criar planos acessíveis de saúde. O documento também é contrário à Proposta de Emenda Constitucional 241/2016, que congela despesas da saúde e educação por 20 anos. Iniciativa do Sindicato dos Médicos de São Paulo (Simesp) criou no dia 19 o Fórum Em Defesa do Sistema Único de Saúde(SUS). A iniciativa é também uma resposta aos ataques ao SUS.
A decisão do CNS foi deliberada durante reunião, realizada nos dias 18 e 19 de agosto; e, como determina a lei, foi homologada pelo ministro da saúde Ricardo Barros.
O CNS é formado por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários.
O CNS é formado por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários.
No texto da resolução o CNS afirma que não cabe ao “ao Estado brasileiro promover o setor privado mas sim regular o mercado a partir da Agencia Nacional de Saúde e demais dispositivos do controle social”.
PEC 241 é o fim do SUS
O documento também considera “que os recursos públicos da Seguridade Social tem sido constantemente retirados por medidas como isenções fiscais aos serviços e planos privados de saúde e pela desvinculação de Receitas da União, o que tem sucateado o SUS e fortalecido o sistema financeiro;”
É grande a preocupação do conselho com a aprovação da PEC 241/2016 na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados (CCJ). Na opinião do presidente do CNS, Ronald Ferreira dos Santos, a medida “desliga os aparelhos do SUS”.
Fórum em Defesa do SUS
O Fórum em defesa do SUS também foi criado para fortalecer as ações das entidades de saúde contra a aprovação da PEC 241 e outras medidas como o projeto de planos de saúde acessíveis.
Em entrevista à Agência Sindical, o presidente do Simesp, Eder Gatti, afirmou que a criação desses planos vai promover a desorganização do sistema.
Redução do financiamento
Ele complementou que se os planos acessíveis forem liberados pela ANS eles não vão atingir tratamentos de alta complexidade como câncer, transplantes, tratamento para HIV e Hepatite C.
Segundo Éder, esses serviços continuariam sendo prestados pelo SUS, agora com uma estrutura “subcusteada”.
“O que vislumbramos é um cenário de caos para a saúde pública. E ninguém pode dizer que o SUS não funcionou. Foi o Sistema, por exemplo, que mudou o perfil epidemiológico no Brasil, com campanhas de vacinação, com trabalho efetivo junto à população mais carente que diminui drasticamente a mortalidade infantil. Não podemos deixar que tudo isso seja jogado fora, mas é preciso mobilização. Essa é a nossa tentativa com o Fórum”, diz.
Combater o retrocesso
Sobre a PEC 241, Eder esclareceu: “Se a emenda for aprovada, a referência para gastos será um ano de recessão e extremamente problemático para a saúde, com leitos fechados e hospitais públicos com pouca verba. Essa será a referência de gasto para as duas próximas décadas. Não haverá investimento maior para o SUS, responsável por atender cerca de 70% da população brasileira”, explica.
Sobre a PEC 241, Eder esclareceu: “Se a emenda for aprovada, a referência para gastos será um ano de recessão e extremamente problemático para a saúde, com leitos fechados e hospitais públicos com pouca verba. Essa será a referência de gasto para as duas próximas décadas. Não haverá investimento maior para o SUS, responsável por atender cerca de 70% da população brasileira”, explica.
“O SUS é direito de toda população brasileira, resultado de muita luta para que fosse garantido na Constituição de 1988. Precisamos nos mobilizar para debater e traçar estratégia para defendê-lo”, enfatizou o dirigente do Simesp.
Confira na ìntegra a resolução do Conselho Nacional de Saúde
RESOLUÇÃO No DE 18 DE AGOSTO DE 2016
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Ducentésima Octogésima quarta Reunião Ordinária, realizada nos dias 18 e 19 de agosto de 2016, e no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pelo Decreto no 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da legislação brasileira correlata; e
considerando que a Constituição Federal de 1988 determina que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
considerando que a Lei no 8.142/1990 dispõe que o CNS, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legitimamente constituído em dada esfera do governo;
considerando que a Lei no 8080/1990 determina a participação do sistema privado de forma complementar e determina como princípios norteadores do SUS a universalidade, a integralidade, a igualdade da assistência à saúde e a organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos;
considerando que não cabe ao Estado brasileiro promover o setor privado mas sim regular o mercado a partir da Agencia Nacional de Saúde e demais dispositivos do controle social;
considerando que os recursos públicos da Seguridade Social tem sido constantemente retirados por medidas como isenções fiscais aos serviços e planos privados de saúde e pela desvinculação de Receitas da União, o que tem sucateado o SUS e fortalecido o sistema financeiro;
Considerando que os recursos ja insuficientes para o financiamento do SUS tem a previsão de perdas ainda mais elevadas na PEC 241, que trata da desvinculação de receitas e estabelecimento de tetos orçamentários;
considerando a instituição da portaria No 1.482, de agosto de 2016 que prevê a discussão e elaboração de projeto de Plano de Saúde Acessível fere os princípios constitucionais da politica de Saúde brasileira e reforça o setor privado
RESOLVE:
1) Posicionar se contrário à PEC 241 e demais medidas que visem reduzir os investimentos públicos em saúde;
2) Posicionar-se contrário à qualquer proposta de criação de Planos de Saúde a exemplo do Grupo de Trabalho para discussão e elaboração de projeto de Plano de Saúde Acessível estabelecido pela portaria No 1.482, de agosto de 2016; e
3) Solicitar a imediata revogação da Portaria No 1482/16.
RONALD FERREIRA DOS SANTOS
Presidente do Conselho Nacional de Saúde
Homologo a Resolução CNS no projeto de Plano de Saúde Acessível de 18 de agosto de 2016, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.
RICARDO BARROS
Ministro de Estado da Saúde
Nenhum comentário:
Postar um comentário