MG), que foi afastado do exercício do mandato
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POLÍTICA OPINIÃO
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse hoje (3) que os ministros da Corte correm o risco de “acabar nos [programa dos] Trapalhões” por praticar o “direito constitucional da malandragem”.
Ele deu a declaração ao comentar decisões recentes do STF, entre elas a que afastou o senador Aécio Neves (PSDB-MG) do exercício de seu mandato, cuja validade deve ser revisada nesta terça-feira pelo plenário do Senado.
“Nós temos já vários senadores e deputados com denúncia recebida. Nesse caso, também nós deveríamos afastá-los? E aí nós podemos afetar a Câmara? A Câmara fica com composição não de 513, mas de 512, 510?”, questionou Gilmar Mendes. “Quer dizer, o direito achado na rua, o neoconstitucionalismo, o direito constitucional da malandragem, permitem esse tipo de coisa?”
Ele citou ainda o julgamento recente do STF que considerou inconstitucional uma lei do Ceará que regulava a prática da vaquejada, por entender que a prática submete animais a maus tratos. A decisão acabou depois anulada por meio de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) aprovada no Congresso.
“Nós temos vivido de vez em quando esse tipo de situação. É preciso que tenhamos uma análise crítica de nosso próprio afazer”, disse.
Para o ministro, ele e seus colegas precisam ter mais sensibilidade e ser mais autocríticos na hora de julgar, para que não ponham pautas pessoais à frente de pautas constitucionais. Isso, na prática, seria tentar reescrever a Constituição, avaliou o ministro.
“A gente precisa ter muito cuidado com essas questões. Se queremos reescrever a Constituição, vamos lá para o Congresso e assumamos a função de legisladores”, disse ele nesta terça-feira, antes de participar da sessão da Segunda Turma do STF.
Foro privilegiado
Gilmar Mendes aproveitou também para voltar a defender a necessidade do foro privilegiado para parlamentares, condição processual que é alvo de uma ação, relatada pelo ministro Luís Roberto Barroso, na qual se pretende restringir a interpretação constitucional sobre o tema, retirando do STF todos os casos que envolvam supostos delitos praticados antes de o político assumir o mandato.
“Aí você vai dar para o juiz a possibilidade de prender o parlamentar em primeiro grau? De determinar escutas, busca e apreensão?”, indagou Gilmar. “Tudo isso é convite para crise, e a gente já sabe que não vai dar certo”, afirmou.
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