O TRF-4 determinou o prazo de apenas 12 dias para que a defesa do ex-presidente Lula apresente os recursos na mesma instância que o condenou. Caso os recursos sejam negados, a apreciação do mérito nem será necessária e a execução da pena, de 12 anos e 1 mês será executada.
O prazo coincidirá, não por acaso, há um dia da votação da Reforma da Previdência. O tempo começa a correr a partir da publicação do acórdão, ou seja, hoje (06/02).
Nenhum comentário:
Postar um comentário