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quarta-feira, 27 de março de 2013

DIREITOS TRABALHISTAS Veja o que passa a vigorar com a nova PEC das Domésticas


Publicado em 27/03/2013. 

Do JC Online

 / Foto: JC Imagem

Foto: JC Imagem

BRASÍLIA e RECIFE – O Senado concluiua aprovação, novamente por unanimidade, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que amplia os direitos dos empregados domésticos. Foi a última etapa do processo. O presidente do Congresso Nacional, Renan Calheiros (PMDB-AL), adiantou que levará a proposta à promulgação na próxima terça-feira, dia 2. Sete itens já passarão a valer, mas dez outros ficarão dependentes de regulamentação. O texto aprovado é o mesmo que veio da Câmara dos Deputados, com um acréscimo feito pela relatora, senadora Lídice da Mata (PSB-BA), a partir da emenda apresentada pelo senador Paulo Bauer (PSDB-SC).
Veja o que muda:
Os diretos são imediatos?
Sim para pagamento de horas-extras, jornada de trabalho de 8 horas diárias (44 horas semanais) e exigência do cumprimento de normas de higiene, segurança do trabalho e saúde. Essas passam a valer de imediato, logo após a promulgação da emenda no Congresso. Questões como FGTS, adicional noturno e seguro-desemprego ainda estão sem consenso, precisam de questões operacionais para começar a valer.

O que vai ficar para depois?
Benefícios como auxílio-creche, seguro para acidente de trabalho e salário-família serão regulamentados posteriormente.

Em quanto a emenda irá encarecer o serviço?
Até 40% em média.

O que mais irá pesar na conta?
Pagamento de horas extras e adicional noturno e recolhimento obrigatório do FGTS.

Qual o cálculo para o FGTS?
O recolhimento é de 8% em cima do valor do salário, além de 1% a 3% do Seguro Acidente de Trabalho (SAT), dependendo do grau de risco do trabalho. Caso o empregado seja demitido sem justa causa, o empregador terá também de pagar uma multa de 40% sobre o saldo do fundo. As regras para depósito do FGTS ainda serão definidas pelo Ministério do Trabalho. O cadastro da doméstica terá que ser feito numa agência da Caixa Econômica Federal.

Como calcular as horas-extras?
As horas excedentes às oito horas da jornada devem ser remuneradas com adicional de 50%.

E o adicional noturno?
Só tem direito quem trabalha entre 22h e 5h. Quem dorme no trabalho só tem direito ao adicional caso seja solicitado para trabalhar nesse horário.

Como funciona o salário-família?
Tem direito ao benefício de R$ 23,36 por filho de até 14 anos de idade, pago pela Previdência Social, quem possui renda mensal de até R$ 971,78. A inclusão das domésticas ainda depende de regulamentação.

E o auxílio-creche?
A assistência gratuita a filhos de até 5 anos e dependentes do empregado passa a ser obrigatória, mas ainda depende de regulamentação.

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