Três projetos de lei de autoria do Poder Executivo serão votados na reunião ordinária desta quarta-feira, 30, da Câmara Municipal do Recife, prevista para começar às 15h: o de número 32/2013, que dá nova redação ao Estatuto dos Funcionários Públicos do Municipio do Recife; o 36/2013, que altera o zoneamento da cidade, instituindo como Zona Especial de Interesse Social – Zeis 1 – a área denominada Chié; e o 35/2013, que institui o Fundo Municipal de Juventude e autoriza a abertura de crédito adicional para fins de capitalização.
Todos eles serão votados em segunda discussão. O primeiro e o segundo dependem de maioria absoluta dos votos dos vereadores presentes em plenário. O terceiro, de três quintos. A segunda discussão é a última etapa pela qual um projeto de lei tem que passar no plenário da Câmara e pressupõe que a matéria legislativa já foi aprovada numa primeira análise, pelos vereadores. O próximo passo, caso os projetos sejam aprovados de forma definitiva, é retornarem para a Comissão de Redação, onde receberão texto final antes de seguirem para sanção do prefeito Geraldo Júlio.
O projeto de lei 32/2013 dá nova redação ao parágrafo segundo do artigo128 da lei municipal 14.728, de 8 de março de 1985, que é o Estatuto dos Funcionários Públicos do Municipio do Recife. O novo texto diz: “Os servidores do município ou de outro ente federado que o tenha colocado à disposição do município do Recife e que, nessa condição, venha a ocupar o cargo de Secretário Municipal, poderá optar pelo subsídio desse cargo ou pela remuneração do cargo ocupado na origem, com direito, nesse caso, a perceber uma verba de representação no valor correspondente a 80% do valor do subsídio do cargo político ocupado”.
O projeto de lei 36/2013, que altera o zoneamento da cidade, institui como Zona Especial de Interesse Social – Zeis I - a área da comunidade do Chié, com poligonal localizada entre a Avenida Governador Agamenon Magalhães, Rua Guaianases, Rua Guaicurus, Rua Esberard, Rua Luis Correia de Brito, localizadas no Bairro de Campo Grande, considerando o disposto no artigo 107, parágrafo segundo, do Plano Diretor.
Já o projeto de número 35/2013 institui o Fundo Municipal de Juventude, de natureza contábil-financeira, a ser gerido pela Secretaria Municipal de Juventude e Qualificação Profissional, com o objetivo de assegurar a execução da Política Municipal da Juventude. Entre suas atribuições está a elaboração anual de um plano de aplicação de recursos e estabelecer os critérios para utilização dos recursos financeiros e dotações orçamentárias do Fundo; acompanhar, avaliar e decidir sobre a execução de planos, programas e atividades destinadas a políticas da juventude; propor ao chefe do Poder Executivo Municipal a inserção de diretrizes, planos de ações, programas de governo no Plano Plurianual, no Projeto Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, entre outros.
Em 30.10.2013, às 12h10.
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