Juíza que provocou acidente que deixou criança ferida em Boa Viagem terá conduta analisada pelo TJPE
Publicação: 27/11/2013 11:47
O acidente de trânsito causado pela juíza Maria Cristina Souza Leão de Castro na noite da segunda-feira não será apurado pela Polícia Civil porque a magistrada tem foro privilegiado. Foto: Bruna Monteiro DP/D.A Press/Arquivo |
O acidente de trânsito causado pela juíza Maria Cristina Souza Leão de Castro na noite da segunda-feira em Boa Viagem, que deixou um menino de 10 anos com fratura exposta na perna esquerda, não será apurado pela Polícia Civil porque a magistrada tem foro privilegiado. De acordo o artigo 33 da Lei Complementar 35, de 14 de março de 1979, o boletim de ocorrência deve ser enviado para o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). O tribunal informou, em nota oficial, que “tomará as medidas cabíveis”, sem especificar possíveis punições. Cabe à delegada Jéssica Japiassú, de Boa Viagem, encaminhar o documento ao tribunal. Ontem, a criança foi submetida a uma cirurgia no Hospital da Restauração. A juíza, que atua na 2ª Vara de Família e Registro Civil da Comarca de Jaboatão, teria apresentado sinais de embriaguez e negou-se a fazer o teste do bafômetro. Esse é o quarto caso registrado neste mês, no Recife, envolvendo motoristas alcoolizados. Duas pessoas morreram nesses acidentes.
O acidente aconteceu na Rua Dom João VI, por volta das 20h10. Segundo apuração da equipe policial de plantão em Boa Viagem, a juíza perdeu o controle do veículo, um Sportage de placa PEU-9556, e terminou batendo em um carro estacionado, que empurrou outros quatro veículos. O menino de 10 anos estava entre os carros e acabou sendo atingido. “Ela estava embriagada. Tentou até impedir que chegasse perto de meu filho, mas falei que era o pai e tinha direito de me aproximar”, disse o pai da criança, que pediu para não ser identificado. Ele prestou depoimento na delegacia do bairro. “Quero justiça”, completou.
Enquanto o menino foi levado para o HR, a juíza seguiu para atendimento no Hospital Português, pois teria fraturado dois dedos. O delegado Arlindo Teixeira, que estava no plantão, foi à unidade de saúde, mas Maria Cristina recusou-se a fazer o teste de bafômetro. O policial, no entanto, ouviu testemunhas que afirmaram ter percebido sinais de embriaguez na magistrada.
Lei Seca
O secretário de Defesa Social, Wilson Damázio, disse ontem, em entrevista à TV Clube, que a juíza deveria ter sido autuada em flagrante, uma vez que não estaria em serviço. Em dezembro do ano passado, a Lei Seca, como ficou conhecida, ficou mais rígida e permite o flagrante mesmo quando o motorista se nega a fazer o teste do bafômetro. Basta que testemunhas sejam apresentadas confirmando a suspeita. “Antes disso, ficávamos de mãos atadas, pois as pessoas diziam que não sopravam e ponto final”, explicou o tenente-coronel André Cavalcanti, coordenador da Operação Lei Seca.
No boletim de ocorrência, foi registrado o acidente de trânsito e o delegado entendeu que houve lesão corporal culposa, considerado crime afiançável, pois, de acordo com o Código de Trânsito, a pena prevista para esse crime é menor de quatro anos. Apesar disso, não foi estipulada fiança para a juíza porque a polícia, de acordo com a Lei Nacional da Magistratura e com o Código de Processo Penal (artigo 84), não pode prender um magistrado. Sem prisão, não é possível a determinação de fiança. “Pelo Código de Trânsito, a lesão corporal no trânsito é sempre culposa, mas já há jurisprudência no sentido de considerar alguns casos como lesão corporal dolosa, ou seja, quando há intenção, e por isso alguns delegados sentem-se à vontade para indiciar nesse sentido”, explicou a delegada Jéssica Japiassú. A Polícia Civil também solicitou ao Instituto de Medicina Legal (IML) uma perícia para comprovar se havia sinais de embriaguez em Maria Cristina. Quando ficar pronto, o laudo também será encaminhado ao TJPE.
Saiba mais
Operação Lei Seca em Pernambuco
De 1º de janeiro a 24 de novembro de 2013
310.794
veículos foram
abordados
6.587
CNHs foram
recolhidas
27.490
condutores foram
multados
315.671
testes de alcoolemia
foram realizados
1.302
testes foram
constatados com álcool no sangue e 346 foram considerados crime
4.426
testes de alcoolemia foram recusados
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