Contra Niraldo Cândido Moraes, haviam sido expedidos mandados de prisão pela Lei Maria da
Penha e por deserção militar
Publicado em 01/12/2013, às 23h37
Do JC Online
A Polícia Militar prendeu ontem à tarde, no Recife, o tenente da corporação Niraldo Cândido Moraes, 42 anos, contra o qual havia sido expedido mandados de prisão pela Lei Maria da Penha e por deserção militar, quando há abandono das funções por mais de oito dias. O oficial da PM foi levado para prestar depoimento na Delegacia de Casa Amarela, Zona Norte da capital, e depois encaminhado para o Centro de Reeducação da Polícia Militar (Creed), em Paulista.
Niraldo foi reconhecido por policiais e preso em um shopping da Zona Norte da capital. O militar, que tem 15 anos de corporação, é acusado de violência doméstica e familiar contra a mulher. O mandado de prisão da justiça civil foi expedido pela 2ª Vara criminal de Garanhuns, no Agreste do Estado.
O militar ainda não foi afastado das funções. De acordo com o assessor de comunicação da PM, o tenente-coronel Clênio Magalhães, ele será submetido a exames de saúde. “Caso ele seja considerado apto na avaliação médica, será excluído do serviço ativo da corporação, já que o crime de deserção não prescreve”, explicou.
Em procedimento administrativo, publicado no Diario Oficial do Estado, em 2010, o tenente Niraldo Cândido de Moraes foi acusado de se apropriar indevidamente da quantia de R$ 1.117 referente a um ressarcimento pago pelos danos causados a uma viatura durante um acidente em 1997. O valor deveria ter sido repassado à tesouraria do 18º Batalhão de Polícia Militar.
Niraldo foi reconhecido por policiais e preso em um shopping da Zona Norte da capital. O militar, que tem 15 anos de corporação, é acusado de violência doméstica e familiar contra a mulher. O mandado de prisão da justiça civil foi expedido pela 2ª Vara criminal de Garanhuns, no Agreste do Estado.
O militar ainda não foi afastado das funções. De acordo com o assessor de comunicação da PM, o tenente-coronel Clênio Magalhães, ele será submetido a exames de saúde. “Caso ele seja considerado apto na avaliação médica, será excluído do serviço ativo da corporação, já que o crime de deserção não prescreve”, explicou.
Em procedimento administrativo, publicado no Diario Oficial do Estado, em 2010, o tenente Niraldo Cândido de Moraes foi acusado de se apropriar indevidamente da quantia de R$ 1.117 referente a um ressarcimento pago pelos danos causados a uma viatura durante um acidente em 1997. O valor deveria ter sido repassado à tesouraria do 18º Batalhão de Polícia Militar.
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