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segunda-feira, 27 de junho de 2016

EXCLUSIVO: MPPE AJUIZA AÇÃO DE IMPROBIDADE CONTRA DEPUTADOS, EMPRESÁRIOS E SERVIDORES DA EMPETUR POR "SHOWS FANTASMAS"


segunda-feira, 27 de junho de 2016




Em meio à polêmica denúncia de artistas pernambucanos, envolvendo a EMPETUR de que servidores e empresários cobrariam comissões de até 50% dos caches de artistas para que esses sejam contratados pela entidade para shows em eventos públicos, vem à tona a notícia de que a 4ª Promotoria de Defesa da Cidadania de Olinda, cidade onde fica a sede da EMPETUR, ajuizou a AÇÃO DE IMPROBIDADE Nº  0002645-45.2016.8.17.2990 contra vários deputados, servidores estaduais e donos de produtoras por  causa do chamado escândalo dos “shows fantasmas” contratados por meio de “ementadas parlamentares”.
O Blog teve acesso à íntegra da petição inicial e aos documentos que instruem a ação civil pública assinada pela Promotora de Justiça Ana Maria Sampaio Barros de Carvalho, que pede a quebra de sigilo fiscal e bancário dos envolvidos e o bloqueio de contas bancárias:

Veja a lista dos Réus:

1. JOÃO FERNANDO PONTUAL COUTINHO, “Deputado Fernando Coutinho;
2. DIOGO CASÉ MORAES, “Deputado Diogo Moraes;
3. SILVIO SERAFIM COSTA FILHO, “Deputado Sílvio Costa Filho;
4. MAVIAEL FRANCISCO DE MORAIS CAVALCANTI, “Deputado Maviael Cavalcanti;
5. JULIO FREIRE CAVALCANTI, “Deputado Júlio Cavalcanti
6. CLODOALDO MAGALHAES OLIVEIRA LYRA, “Deputado Clodoaldo Magalhães;
7. ANDRE SAMICO DE MELO CORREIA, Presidente da Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos – EMPETUR;
8. JANE CAVALCANTI DE MENDONCA, Diretora de Estruturação de Turismo da Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR;
9. SIMONE VASCONCELOS, Diretora Jurídica da Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR;
10. JESSICA PESSOA DE MENEZES, membro da CPL da EMPETUR;
11. CARLOS ALBERTO LINDOZO DE MENEZES, Membro da Comissão de Licitação da Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos – EMPETUR;
12. MARCELO ROBERTO TENÓRIO CAVALCANTI, Membro da Comissão de Licitação da Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR;
13. ALDEMAR ANTONIO BEZERRA NOVAIS, Membro da Comissão de Licitação da Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR;
14. SOLANGE SALOMÃO DA NÓBREGA GOMES, Membro da Comissão de Licitação da Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR;
15. GUILHERME JOSÉ ARCOVERDE AGRA, Membro da Comissão de Licitação da Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos – EMPETUR;
16. LÍGIA MARIA NOGUEIRA DE ALMEIDA GODOY, Membro da Comissão de Licitação da Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR;
17. JOSE JULIO DA SILVA FILHO, Membro da Comissão de Licitação da Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos – EMPETUR;
18. RONALDO ALVES DA SILVA, Membro da Comissão de Licitação da Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR;
19. GILVAN BERNARDINO DE SOUZA, Membro da Comissão de Licitação da Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR,
20. MARIO WAGNER COELHO DE MOURA ME, Nome Fantasia: W M ENTRETENIMENTOS & EDICOES MUSICAIS, Empresário Individual, inscrito no CNPJ 14.933.130/0001-91, situado na Rua Professora Maria Graciete de Melo Tavares, 29, Loteamento Altinense, Altinho, PE, CEP 55490-000, representada por MARIO WAGNER COELHO DE MOURA;
21. MARIO WAGNER COELHO DE MOURA, portador do CPF 880.591.704-49 e RG 5.160.291 SDS/PE, residente na Rua Minas Gerais, 48 Apartamento 204 - Ilha do Leite, Recife/PE;
22. HC PRODUCOES ARTISTICAS E EVENTOS LTDA – ME, Nome Fantasia: HC PRODUCOES, Sociedade Empresária Limitada, inscrita no CNPJ 08.295.745/0001-37, situada na Rua Conselheiro Portela 665, sala 105, Espinheiro, Recife – Pernambuco – CEP: 52020-030, Telefone (81) 32422999, representada por seus sócios JUAN DIEGO DOS SANTOS CARVALHO, HENRIQUE QUEIROZ DE CARVALHO e MARIA DE FATIMA SILVA;
23. JUAN DIEGO DOS SANTOS CARVALHO, sócio-gerente da HC Produções;
24. HENRIQUE QUEIROZ DE CARVALHO, sócio-gerente da HC;
25.MARIA DE FATIMA SILVA sócia da HC Produções;
26. LUAN PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA, Nome fantasia, ÊXITO PROMOCOES E EVENTOS, Sociedade Empresária Limitada inscrita no CNPJ 05.102.456.0001-86, situada na Rua Tabaiares, no. 232, Ilha do Retiro, Recife-PE, CEP: 50.750-230, representada por seus sócios LUIZ AUGUSTO NOBREGA DE OLIVEIRA, FABIO NABUCO BARRETO
DE MENEZES e ROGERIO PAES E SILVA;
27. LUIZ AUGUSTO NOBREGA DE OLIVEIRA, representante da Luan Promoções;
28. FABIO NABUCO BARRETO DE MENEZES, representante da Luan Promoções;
29. ROGERIO PAES E SILVA, representante da Luan Promoções;
30. BRANCO PROMOCOES DE EVENTOS E EDITORA MUSICAL LTDA Nome fantasia, BRANCO PROMOCOES E EVENTOS, Sociedade Empresarial Limitada inscrita no CNPJ 05.052.423/0001-79, situada na Rua Padre Carapuceiro, 968, Andar 7 Sala 708, Boa Viagem, Recife, PE, CEP 51020-280, representada por seus sócios ANDRE LUIS BRANCO PEREIRA, , ABDIAS BRANCO SOBRINHO e SUZANA HELENA BRANCO PEREIRA;
31. ANDRE LUIS BRANCO PEREIRA, sócio da Branco Produções;
32. ABDIAS BRANCO SOBRINHO, sócio da Branco Produções;
33. SUZANA HELENA BRANCO PEREIRA, sócio da Branco Produções;
34. JDRW SHOWS LTDA , Sociedade Empresarial Limitada inscrita no CNPJ 17.466.421/0001-05, situada na Rua Tabaiares, 277, Ilha Do Retiro, Recife, PE, CEP 50750-230, representada por seus sócios DANIEL DE MIRANDA MENEZES e RENAN DE SOUSA NOBREGA;
35. DANIEL DE MIRANDA MENEZES, sócio-administrador da JDRW SHOWS LTDA;
36. RENAN DE SOUSA NOBREGA, sócio-administrador da JDRW SHOWS LTDA;
37. WBM PRODUTORA DE EVENTOS LTDA – EPP,Nome fantasia, WBM PRODUTORA DE EVENTOS, Sociedade Empresarial Limitada inscrita no CNPJ 09.261.808/0001-05, situada na Av Jandira, 295, Sala: 1105, Indianópolis, São Paulo, SP, CEP 04080-001, representada por seus sócios JOSE ROBERTO FERREIRA, RODRIGO MARTINO BARBOSA, RUBENS FERREIRA BARBOSA e JUNIOR VINICIUS FELIX DE MIRANDA;
38. JOSE ROBERTO FERREIRA, sócio-administrador da WBM PRODUTORA DE EVENTOS LTDA – EPP;
39. RODRIGO MARTINO BARBOSA, sócio-administrador da WBM PRODUTORA DE EVENTOS LTDA;
40. RUBENS FERREIRA BARBOSA JUNIOR sócio-administrador da WBM PRODUTORA DE EVENTOS LTDA – EPP;
41. VINICIUS FELIX DE MIRANDA, sócio-administrador da WBM PRODUTORA DE EVENTOS LTDA – EPP;
2. SOUTO MAIOR MORAES ENTRETENIMENTOS LTDA - ME Nome fantasia, MALUCO BELEZA , Sociedade Empresária Limitada inscrita no CNPJ 05.300.112/0001-81, situada na Rua Abelardo, 36, Gracas, Recife, PE, CEP 52050-310, Brasil, representada por seus sócios DIRCEU SOUTO MAIOR PAES JUNIOR;
43. DIRCEU SOUTO MAIOR PAES JUNIOR, sócio-administrador da SOUTO MAIOR MORAES ENTRETENIMENTOS LTDA – ME.

A ação civil pública por atos de improbidade administrativa visa à responsabilização dos parlamentares, agentes públicos, empresas e empresários pela prática de atos de improbidade administrativa por terem, segundo o MPPE, causado dano ao erário, enriquecido ilícitamente e violado a princípios gerais da Administração Pública, notadamente os da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência, constatados nos autos do processo TC 1405301-9 e IC 06/2014 da 4a PJDC de Olinda.
De acordo com o que teriam apurado os procedimentos mencionados na petição inicial, durante o exercício de 2014, os demandados se utilizaram de subterfúgios para contratação indevida, sem licitação de artistas indicados pelos deputados através de emendas parlamentares por este endereçadas para este fim.

Leiam trecho da ação:
“Assim, verificou-se que a estrutura da EMPETUR foi utilizada indevidamente para formalizar contratação de artistas que, de fato e formalmente foram determinadas e escolhidas pelos demandados parlamentares, de tal sorte que os procedimentos montados para as ditas contratações eram meras formalidades, que visavam a dar ares de legalidade a estas.
O que se verificou, portanto, foi que, na prática, os procedimentos e atos praticados no âmbito da EMPETUR, para a realização de tais contratações eram desprovidos de substância e dissociados dos objetivos da empresa e dos ditames da Lei de Licitações, haja vista que os contratos, em seus conteúdos, já haviam sido definidos e pré-determinados pelos parlamentares.”
Por outra parte, constatou-se que tais artistas foram contratados, indevidamente, por meio de inexigibilidade, caracterizando-se a contratação direta; fora das hipóteses previstas em lei, haja vista que grande parte de ditas contratações se deram por meio de representantes não exclusivos dos artistas, de tal sorte que sequer seria devida a contratação sem licitação por meio dos ditos empresários intermediários, que auferiram, assim, lucro indevidamente.
Dentro dessa linha, em relação aos contratos celebrados por meio de emendas parlamentares de autoria do deputado João Fernando Coutinho e outros, as empresas HC, BRANCO e MW foram utilizadas indevidamente como intermediárias para parte de ditas contratações, figurando como supostas representantes exclusivas dos artistas, quando não o eram.
Constatou-se, outrossim, a existência de vínculos de parentesco e de subordinação profissional entre os sócios da HC Produções e da MW; além da utilização indevida de recursos públicos para a promoção de evento privado e com promoção pessoal, realizado na fazenda do pai do demandado João Fernando Coutinho, consoante também se relatará, minuciosamente, ao longo da presente peça.”

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