Temos boas notícias para você! Mesmo que não pague a conta de luz por mais de 90 dias, não vai ficar sem eletricidade. No entanto, para beneficiar dessa norma, as dívidas anteriores para com a companhia deverão estar saldadas.
Medida protege os consumidores: o corte de luz é proibido
Esquecimentos acontecem a todo o mundo! E é por isso que surge essa nova medida. Com essa medida, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) pretende proteger os consumidores. Aqueles que não deixaram de pagar por má fé, mas que possam ter pulado algum pagamento por esquecimento ou equívoco, não devem sair prejudicados.
O esquecimento dos consumidores não será penalizado
A nova regra está considerada na Resolução 141/2010, publicada a 15 de março. Segundo Romeu Donizete Rufino, direto da ANEEL, o consumidor que não foi alertado pela concessionária para concluir o seu pagamento, não deverá ser penalizado. E vai mais longe: “não se pode penalizar o consumidor que por acaso esqueceu ou falhou no pagamento – e a concessionária teve 90 dias para lembrá-lo e não o fez.
A distribuidora não pode cortar com base numa conta que ficou esquecida lá atrás, sendo que o consumidor fez os pagamentos posteriores”. Se esse o seu caso, faça por resolver a situação o mais rápido possível. Mas pode sossegar, porque a luz não será cortada.
Consumidores que falham os pagamentos de forma mais sistemática
Quanto aos outros casos, de falhas mais recorrentes, a supressão do serviço não poderá ser mais feita sem aviso e a qualquer momento. O horário reservado para o efeito é das 8h às 18h, apenas durante a semana. Essa situação foi alterada porque a quebra do contrato não é do interesse nem da empresa, nem do consumidor.
O objetivo é que o pagamento seja efetuado e as contas regularizadas. Ademais, “se houver um corte de energia no final do dia da sexta-feira, por exemplo, o consumidor poderia eventualmente pagar, quitar e só teria a energia de volta na segunda-feira”. Na visão da companhia, é mais proveitoso manter a qualidade do fornecimento e o bom relacionamento com os consumidores.
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Fonte: http://www.amodireito.com.br/2017/01/corte-de-luz-por-falta-de-pagamento-na.html
https://eduardoosmarinipruche.jusbrasil.com.br/noticias/417625537/corte-de-luz-por-falta-de-pagamento-na-conta-e-proibido-em-todo-territorio-brasileiro
Importante: Essa medida não é nova, mas a maioria das pessoas não têm conhecimento da mesma. A informação é a melhor arma para fazer valer os nossos direitos!
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