07\03\2017
Na defesa do ex-ministro Antonio Palocci, o renomado advogado José Roberto Batochio botou o Imparcial de Curitiba no seu devido lugar.
Batochio, com Zanin, participa da defesa de Lula na ONU, quando a parcialidade de Moro será devidamente reconhecida, em âmbito mundial.
Cristiano Zanin Martins foi o outro advogado que questionou a “imparcialidade” de Moro, nesse notável episódio.
Leia a íntegra da surra que Batochio dá em Moro:
Moro: Tem uma frase, ali no item 6: ‘Mencionou, em referência ao diretor [Renato] Duque, que tem compromisso com o PT de ficar no cargo de diretor até solucionar a contratação dessas 21 sondas.’ O que o senhor entendeu com essa afirmação? O senhor sabe explicar?
Testemunha: Meritíssimo, eu entendi o que está escrito aqui.
Advogado: “Pela ordem, Excelência, as testemunhas depõem sobre fatos, não sobre o que ela acha ou entende. (…) que fique impugnada a pergunta de Vossa Excelência. E já acrescento: o fato de que o ministro, em algumas respostas de Vossa Excelência, a testemunha diz que por ouvir dizer soube que o ‘Italiano’ era o Palocci, essa defesa insiste no direito de fazer esta pergunta novamente à testemunha (sic)”.
Moro: “Certo, como ele é destinatário do e-mail, a pergunta é pertinente. Então eu reitero a pergunta e depois que eu terminar, eu passo a palavra (…)
Advogado: “Com o devido respeito, Excelência, testemunha não pode achar nada, a não ser que haja outro Código de Processo Penal. Porque, de acordo com o Código de Processo Penal brasileiro, a testemunha depõe sobre fatos e não opina, de modo que eu não vou aceitar essa violência contra a letra do Código de Processo Penal, com o devido respeito”
Moro: Tá bom, doutor. Sua questão já foi indeferida. Então, eu reitero a pergunta para a testemunha. A testemunha tem conhecimento dos fatos, já que é destinatária da mensagem. Se ela não souber, ela pode dizer que não sabe.
Advogado: Mas ela não pode achar, Excelência.
Moro: Doutor! A sua questão está indeferida, doutor!
Advogado: A defesa adverte a testemunha de que ela está proibida de depor sobre o que ela acha. A lei impõe que ela deponha sobre fatos.
Moro: Doutor, o doutor faça concurso para juiz e assuma a condução da audiência, mas, quem manda na audiência é o juiz.
Advogado: Vossa Excelência preste exame da Ordem dos Advogados do Brasil. Cada um aqui cumpre o seu papel, tá certo?
Moro: Sua questão está indeferida, doutor, eu estou perguntando à testemunha. O que o senhor entendeu com essa mensagem, o que o senhor sabia sobre esses fatos?
Testemunha: Olha, eu simplesmente li o que está escrito aqui, mas eu não tinha nenhuma opinião formada. Isso aqui é uma informação que ele colocou. Eu não tinha nenhuma relação com o Duque nem com o PT para saber se o cara ia ficar lá ou não, Meritíssimo. Simplesmente li o que está escrito.
Na defesa do ex-ministro Antonio Palocci, o renomado advogado José Roberto Batochio botou o Imparcial de Curitiba no seu devido lugar.
Moro: Tem uma frase, ali no item 6: ‘Mencionou, em referência ao diretor [Renato] Duque, que tem compromisso com o PT de ficar no cargo de diretor até solucionar a contratação dessas 21 sondas.’ O que o senhor entendeu com essa afirmação? O senhor sabe explicar?
Testemunha: Meritíssimo, eu entendi o que está escrito aqui.
Advogado: “Pela ordem, Excelência, as testemunhas depõem sobre fatos, não sobre o que ela acha ou entende. (…) que fique impugnada a pergunta de Vossa Excelência. E já acrescento: o fato de que o ministro, em algumas respostas de Vossa Excelência, a testemunha diz que por ouvir dizer soube que o ‘Italiano’ era o Palocci, essa defesa insiste no direito de fazer esta pergunta novamente à testemunha (sic)”.
Moro: “Certo, como ele é destinatário do e-mail, a pergunta é pertinente. Então eu reitero a pergunta e depois que eu terminar, eu passo a palavra (…)
Moro: “Certo, como ele é destinatário do e-mail, a pergunta é pertinente. Então eu reitero a pergunta e depois que eu terminar, eu passo a palavra (…)
Advogado: “Com o devido respeito, Excelência, testemunha não pode achar nada, a não ser que haja outro Código de Processo Penal. Porque, de acordo com o Código de Processo Penal brasileiro, a testemunha depõe sobre fatos e não opina, de modo que eu não vou aceitar essa violência contra a letra do Código de Processo Penal, com o devido respeito”
Moro: Tá bom, doutor. Sua questão já foi indeferida. Então, eu reitero a pergunta para a testemunha. A testemunha tem conhecimento dos fatos, já que é destinatária da mensagem. Se ela não souber, ela pode dizer que não sabe.
Advogado: Mas ela não pode achar, Excelência.
Moro: Doutor! A sua questão está indeferida, doutor!
Advogado: A defesa adverte a testemunha de que ela está proibida de depor sobre o que ela acha. A lei impõe que ela deponha sobre fatos.
Advogado: A defesa adverte a testemunha de que ela está proibida de depor sobre o que ela acha. A lei impõe que ela deponha sobre fatos.
Moro: Doutor, o doutor faça concurso para juiz e assuma a condução da audiência, mas, quem manda na audiência é o juiz.
Advogado: Vossa Excelência preste exame da Ordem dos Advogados do Brasil. Cada um aqui cumpre o seu papel, tá certo?
Moro: Sua questão está indeferida, doutor, eu estou perguntando à testemunha. O que o senhor entendeu com essa mensagem, o que o senhor sabia sobre esses fatos?
Testemunha: Olha, eu simplesmente li o que está escrito aqui, mas eu não tinha nenhuma opinião formada. Isso aqui é uma informação que ele colocou. Eu não tinha nenhuma relação com o Duque nem com o PT para saber se o cara ia ficar lá ou não, Meritíssimo. Simplesmente li o que está escrito.
Nenhum comentário:
Postar um comentário