Família acionou advogado para que adolescente faça prova do Enem ainda este ano
27/10/2013 14:45 - Rachel Morais, da Folha de Pernambuco
Cortesia
Fiscal da prova alegou que identidade era uma cópia, apesar de Rafael argumentar que documento é original
“Eu tentei explicar que esse é o meu documento original e, onde eu fiz, já é digital. Ela pediu que eu aguardasse, resolveu o problema de outras pessoas e, quando retornou ao meu caso, seguiu para falar com o coordenador de prédio do Inep. No retorno, disse que eu não poderia fazer a prova. Pedi para falar com o coordenador e ele alegou que eu não poderia fazer porque a assinatura era digital, mas não tem nada disso no edital”, conta.
No edital divulgado pelo Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais (Inep) em 8 de maio de 2013, diz o artigo 11 que é obrigatória a apresentação de documento de identificação original com foto para a realização das provas. E completa em um trecho seguinte: “considera-se como documentos válidos para identificação do participante: cédulas de identidade (RG) expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pela Polícia Federal; identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros; identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por lei tenham validade como documento de identidade.”
“Fiquei atordoado! Ainda pedi ajuda a um outro fiscal, que tentou ajudar, mas retornou dizendo que não podia fazer nada por mim. Perguntei se podia ligar para os meus pais, pedindo um outro documento, mas, como a prova tinha começado, não podia usar o celular. O rapaz acabou me acompanhando até a porta”, disse.
A mãe do adolescente, Márcia Santos, informou que foi realizado um boletim de ocorrência sobre o caso e que a família já acionou o advogado e que pretendem entrar com um mandado de segurança para que Rafael possa fazer a prova ainda neste ano. “Além disso, vamos promover uma ação por danos morais. Meu filho é um adolescente, não podia passar pelo que passou”, desabafou.
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