Atualizada às 11h12
Medida foi tomada após sentença judicial (Foto.FolhaPE)
Aprovados no concurso público da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (MetroRec/CBTU), realizado em 2005, foram nomeados nesta quarta-feira (23). A medida – tomada após sentença judicial favorável após Ação Civil Pública impetrada pela Defensoria Pública do Estado e apoiada pelo sindicato da categoria – beneficiou 542 candidatos. A empresa chama-os a comparecerem à sede da instituição imediatamente para que seja efetuada a posse, de acordo com tabela abaixo, divulgada pelo próprio órgão.
As oportunidades foram distribuídas entre os cargos de analista técnico, com remuneração inicial de R$ 5.393,71, assistentes operacional e técnico, com salários entre R$ 2.258,96 e R$ 1.293,49, e auxiliar operacional, cujo vencimento é R$ 1.293,49.Confira a lista dos nomeados através do link http://zip.net/brlgkn. Acesse, também, os sites da CBTU (www.cbtu.gov.br)e do SindMetro-PE (www.sindmetrope.org.br).
Os nomeados devem levar os seguintes documentos:
Do candidato
- CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
- CPF;
- Título de eleitor, com o comprovante de voto referente à última eleição;
- Comprovante de escolaridade (fichas 18, 19 ou diploma de conclusão de curso superior);
- Para os homens, certificado de reservista ou isenção de incorporação (constando dispensa);
- Para aprovados em cargos técnicos, registro no conselho de classe e comprovante de pagamento da anuidade;
- Comprovante de pagamento da contribuição sindical;
- Duas fotos 3×4 recentes (iguais e coloridas);
- Declaração de bens e rendimentos, constando o recibo de entrega ao banco ou através de internet, ou formulário de autorização de acesso aos dados de bens e rendas (instrução normativa TCU Nº 67, de 06/jul/2011);
- Comprovante de residência;
- Classificação sanguínea;
- Domicílio bancário (conta corrente ou conta salário) nas seguintes opções de banco: Banco do Brasil, Santander, Caixa Econômica, Bradesco ou Itaú;
- Pis/pasep (se possuir);
- e-mail e telefone para contato
Dos filhos
- Certidões de nascimento ou casamento;
- Certidão de nascimento dos filhos
- Caderneta de vacinação deles, desde que tenham idades entre um de cinco anos.
- Comprovante de matrícula em faculdade dos descendentes entre 18 e 24 anos, para abatimento no imposto de renda.
Serviço:
MetroRec/CBTU
Rua José Natário 478 – Areias – Recife