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domingo, 27 de outubro de 2013

Planos de Saúde » Aposentados, demitidos e dependentes podem manter assistência médica


Publicação: 27/10/2013 09:39 


Lidar com planos de saúde não é tarefa fácil, mesmo pagando caro para ter um. Na hora em que mais se precisa da assistência, quase sempre aparece um empecilho inesperado. Por isso, é vital conhecer os seus direitos, principalmente nos planos coletivos, que são 80% do total existente no país. Muitos beneficiários desconhecem como ficam os convênios em caso de demissão da empresa que banca parte do serviço, na hora da aposentadoria ou, ainda, a situação dos dependentes quando o titular morre.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão que regulamenta o setor, explica que a legislação garante ao aposentado e ao ex-empregado demitido sem justa causa o direito de manter as mesmas condições de cobertura assistencial, sem prejuízo de eventuais vantagens obtidas em negociações coletivas. Para isso, o beneficiário precisa ter contribuído, mesmo com um pequena parcela, para o custeio do seu plano privado de saúde.

A coparticipação em caso de uso do convênio — quando o usuário paga uma parte do valor do procedimento — não é considerada contribuição, alerta a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde). A obrigação da empresa empregadora é manter o aposentado ou o demitido no plano enquanto o benefício for oferecido aos funcionários ativos, desde que não seja admitido em novo emprego que também disponibilize convênio de saúde. Mas a decisão de permanecer deve ser informada à empresa em 30 dias, a partir da aposentadoria ou da demissão.

É aí que começam os problemas. Na avaliação da advogada Joana Cruz, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), nem sempre as empresas avisam os ex-funcionários desse direito e eles acabam perdendo o prazo de 30 dias. “As companhias sonegam essa informação. Mas a notificação é obrigatória na hora do desligamento”, ressalta Joana.

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