Publicação: 02/12/2013 11:15
Depois de muita polêmica e protestos, foi aprovada pela maioria a adesão do Hospital das Clínicas (HC) à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) do Ministério da Educação (MEC). A votação foi realizada na manhã desta segunda-feira, durante a reunião do Conselho Universitário da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).
Uma manifestação de estudantes e servidores interompeu a reunião no auditório Jorge Lobo, do Centro de Ciências Socias (CCS), no Recife. Diante dos protestos, o reitor da UFPE, Anísio Brasileiro, propôs uma votação e o controle da Ebsehr foi aprovado.
Após a votação, o clima continuou tenso. A reunião deve ainda analisar o plano de reestruturação e dimensionamento de pessoal do HC/UFPE e a minuta de contrato com a Ebserh. Até o momento, 11 universidades federais, que respondem por 14 hospitais universitários, assinaram contrato de adesão com a Ebserh. Outras 13 universidades federais, que respondem por 22 hospitais universitários, já manifestaram interesse em aderir à Ebserh. Em todo o país, existem 47 hospitais universitários vinculados a 33 universidades federais.
Sobre a Ebserh
A Ebserh é uma empresa pública, diretamente vinculada ao Ministério da Educação (MEC), constituída por recursos 100% públicos e submetida ao controle dos órgãos públicos. Ela tem como finalidade a prestação de serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico à comunidade, assim como a prestação às instituições públicas federais de ensino ou instituições congêneres de serviços de apoio ao ensino, à pesquisa e à extensão, ao ensino-aprendizagem e à formação de pessoas no campo da saúde pública, observada, nos termos do artigo 207 da Constituição Federal, a autonomia universitária.
A Ebserh é uma empresa pública, diretamente vinculada ao Ministério da Educação (MEC), constituída por recursos 100% públicos e submetida ao controle dos órgãos públicos. Ela tem como finalidade a prestação de serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico à comunidade, assim como a prestação às instituições públicas federais de ensino ou instituições congêneres de serviços de apoio ao ensino, à pesquisa e à extensão, ao ensino-aprendizagem e à formação de pessoas no campo da saúde pública, observada, nos termos do artigo 207 da Constituição Federal, a autonomia universitária.
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