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quinta-feira, 3 de março de 2016

Tempo de espera em fila de banco dá indenização

No Recife, por exemplo, conforme a Lei Municipal 14405/2007, o tempo determinado é de 15 minutos.


Wed Mar 02 20:01:00 BRT 2016 - Marília Neves, do Portal FolhaPE
Divulgação
"Juízes tendem a conceder quantia indenizatória apenas quando passa de 30 minutos”, explica Gustavo Lélis (foto)
Esperar muito tempo em fila de banco é motivo para indenização. De acordo com o advogado Gustavo Lélis, especialista em Direito do Consumidor e Processual Civil, a regulamentação a respeito do tempo de espera enquanto o cliente aguarda o atendimento bancário varia conforme cada município. No Recife, por exemplo, conforme a Lei Municipal 14405/2007, o tempo determinado é de 15 minutos.
Nesta quarta-feira (2), a área de negócios da agência do Bradesco situada em Bairro Novo, Olinda, foi interditada por 72 horas devido ao longo período de espera na fila. Na última terça-feira (1º), a unidade do Itaú da Estrada de Belém, na Zona Norte do Recife, recebeu a mesma punição. A ação é do Procon-PE.
Além da punição à instituição, contudo, o consumidor pode requerer indenização pelo transtorno sofrido. Exemplo disso ocorreu no Distrito Federal. Lá, um cliente recebeu R$ 2 mil do banco Santander por ter ficado uma hora aguardando atendimento, conforme sentença do Tribunal de Justiça da região (TJDF).
“No Recife, a lei determina 15 minutos. Mas, ao entrar na Justiça, os juízes tendem a conceder uma quantia indenizatória apenas quando passa de 30 minutos”, explica Gustavo Lélis. O especialista afirma, ainda, que o valor não é “fixo”. O magistrado avalia a situação e o grau do transtorno sofrido pelo consumidor. “Por exemplo, uma mulher grávida ou um idoso terão uma indenização maior do que um jovem de 25 anos saudável”, explica.
De acordo com o jurista, é necessário comprovar que houve o dano. Para o consumidor entrar na Justiça, ele precisa guardar a senha que ele retira logo que chega ao banco. Nela, há o horário em que ele ingressou no estabelecimento. “Ele não é obrigado a deixá-la com o caixa”, explana Gustavo. “No final do atendimento, é preciso guardar o comprovante, pois nele consta a hora em que terminou o atendimento”. Segundo o advogado, o Procon-PE só vai aplicar a medida contra o banco. “A Justiça é que vai colocar o valor da indenização”, complementa.
Cobrança indevida
A maior procura do escritório de Gustavo Lélis, contudo, não é em relação ao tempo de espera, mas à cobrança indevida. Operações fraudulentas - como ser vítima de hacker ou clonagem de cartões – também são situações em destaque quando se trata de Ação Judicial relacionada ao Direito do Consumidor.
“O banco tem o dever de proteger suas informações e manter você salvo de terceiros”, esclarece. A empresa pode oferecer serviço extra de proteção, mas o cliente não é obrigado a obtê-lo. “Se o consumidor não contrata esse serviço, isso não exime o banco de ser responsável pelo fato”, garante o especialista.

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