Estevão teve sua prisão decretada ontem pelo juiz federal Alessandro Diaferia, da 1ª Vara Criminal Federal de São Paulo
Por: Agência Estado
Publicado em: 08/03/2016 09:44
Desde a condenação imposta pelo TRF3 há 10 anos, a defesa do ex-senador Luiz Estevão, que se entregou à Polícia em Brasília na manhã desta terça-feira (8) entrou com 34 recursos. Ele foi condenado a 31 anos de prisão por desvio de verbas das obras do Fórum Trabalhista de São Paulo.
Estevão teve sua prisão decretada nesta segunda-feira, 7, pelo juiz federal Alessandro Diaferia, da 1ª Vara Criminal Federal de São Paulo.
Em entrevista, o ex-senador afirmou que se apresentaria e disse que era 'zero' a possibilidade de tentar fugir. "Não existe a menor possibilidade (de não se apresentar)", afirmou.
A medida foi tomada com base no novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que autoriza execução de pena de quem já tem condenação em segundo grau judicial - em 2006, Estevão foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) por peculato, estelionato, formação de quadrilha e uso de documento falso.
O juiz federal Alessandro Diaferia destacou em sua decisão que 'é plenamente viável afirmar que nada mais há a ser dirimido que possa verdadeiramente alterar a situação jurídica dos acusados'.
Diaferia, da 1ª Vara Criminal Federal de São Paulo, alertou para a longa demanda que se arrasta há mais de duas décadas. "Os crimes pelos quais foram condenados tiveram sua execução iniciada há 24 anos, em 1992. A sentença de primeira instância foi proferida em 22 de junho de 2002, há quase 14 anos. O acórdão condenatório do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, último a analisar os fatos, foi proferido em 3 de maio de 2006, há quase 10 anos."
Estevão teve sua prisão decretada nesta segunda-feira, 7, pelo juiz federal Alessandro Diaferia, da 1ª Vara Criminal Federal de São Paulo.
Em entrevista, o ex-senador afirmou que se apresentaria e disse que era 'zero' a possibilidade de tentar fugir. "Não existe a menor possibilidade (de não se apresentar)", afirmou.
A medida foi tomada com base no novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que autoriza execução de pena de quem já tem condenação em segundo grau judicial - em 2006, Estevão foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) por peculato, estelionato, formação de quadrilha e uso de documento falso.
O juiz federal Alessandro Diaferia destacou em sua decisão que 'é plenamente viável afirmar que nada mais há a ser dirimido que possa verdadeiramente alterar a situação jurídica dos acusados'.
Diaferia, da 1ª Vara Criminal Federal de São Paulo, alertou para a longa demanda que se arrasta há mais de duas décadas. "Os crimes pelos quais foram condenados tiveram sua execução iniciada há 24 anos, em 1992. A sentença de primeira instância foi proferida em 22 de junho de 2002, há quase 14 anos. O acórdão condenatório do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, último a analisar os fatos, foi proferido em 3 de maio de 2006, há quase 10 anos."
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