O Conselho Superior do Ministério Público de Pernambuco (CSMP) publicou a Resolução RES-CSMP n°003/2013, no Diário Oficial desta quarta-feira (6), que disciplina a concessão de licença em caráter especial para a frequência de membros vitaliciados a cursos de pós-graduação stricto sensu ― mestrado, doutorado ou pós-doutorado ― e seminários fora do Estado ou do País. Entre as cláusulas expostas, foram descritas as condições para o afastamento e autorização em razão de cursos de aperfeiçoamentos e estudos, além da documentação necessária.
No documento, o procurador-geral de Justiça, Aguinaldo Fenelon de Barros, reforçou a importância do aprimoramento dos conhecimentos jurídicos e da reciclagem profissional, através do interesse acadêmico dos profissionais, e a necessidade de ajustar tal condição de afastamento com as demandas da Instituição.
Entre as condições para o afastamento estão a autorização prévia do CSMP, que analisará o pedido levando em consideração a oportunidade, a conveniência e o interesse da Instituição, assim como a conveniência do prejuízo causado pelo afastamento; e a relevância quanto à função da área de conhecimento a ser abrangida pela atividade e a relação desta e a atuação do interessado. O solicitante também deverá apresentar uma justificativa acadêmica e institucional, comprovando a pertinência do caso.
O pedido de afastamento somente será apreciado se 70% do total de cargos de membros estiverem ocupados. Caso seja aprovada, a licença concedida terá prazo máximo de dois anos, sem prejuízo de remuneração. Será possível o deferimento de duas licenças pelo CSMP a cada dois anos.
Após o pedido ser recebido, o relatório final será apreciado pelo Conselho Superior e deverá conter a avaliação pessoal de desempenho do solicitante, o resumo de atividades e dos assuntos abordados durante o curso, o proveito obtido para a sua atuação funcional e sugestões de interesse institucional para aproveitamento do conhecimento adquirido. O MPPE não concederá diárias, ajuda de custo, pagamentos de passagens, mensalidades ou taxas referentes ao curso.
Se houver empate na ordem cronológica dos pedidos, a preferência será do candidato que não tenha sido beneficiado ainda com algum tipo de afastamento. Permanecendo o empate, entre os concorrentes de mestrado, terá prioridade o mais antigo no MPPE, persistindo o empate, o que tiver há mais tempo em maior instância ou entrância. Já os que concorrerem ao doutorado, terá prioridade o que tiver concluído o mestrado através de convênio do Colégio de Diretores de Escolas dos Ministérios Públicos (CDEMP), continuando o empate, o que tiver há mais tempo em maior instância ou entrância.
Entre os procedimentos necessários que devem ser adotados pelo solicitante estão o pedido de afastamento; documentação idônea da instituição que promoverá o curso; plano de estudos ou programa, com a descrição da natureza, finalidade, atividades principais e complementares; documentação referente ao período e à carga horária (dias e horários) do curso; declaração expedida por órgão público competente, quando se tratar de cursos de pós-graduação no exterior; e certidão exarada pela Corregedoria-Geral do Ministério Público, comprovando a regularidade das atividades das atribuições do membro.
O interessado também deverá apresentar declaração se comprometendo a colaborar com a Escola Superior do MPPE, no prazo de dois anos, a ministrar palestras, seminários e cursos sobre o tema do estudo, como forma de disseminação dos conhecimentos adquiridos aos demais membros da Instituição.
Para a autorização, a Corregedoria-Geral do Ministério Público será ouvida pelo Conselho no prazo de dez dias, e esclarecerá se o membro encontra-se com as atividades da sua atribuição atualizadas e os efeitos resultantes do afastamento para a regularidade dos serviços ministeriais.
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