Órgão também orienta identificação funcional de policiais militares em suas fardas
12/09/2013 18:55 - Geison Macedo, do FolhaPE
Foi publicado no Diário Oficial do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) desta quinta-feira (12) a recomendação do órgão à Secretaria de Defesa Social (SDS) que não proíba o uso de máscaras por manifestantes que participem de atos populares. Além disso, o MPPE orienta a identificação funcional dos policiais militares em suas fardas e o porte de carteira funcional da Corporação. A medida visa possibilitar aos participantes do protesto informações sobre o agente de segurança.
Bruno Campos/Arquivo Folha
Na orientação, o MPPE se baseou na Constituição Federal, “a qual defende a livre reunião dos indivíduos para manifestar-se em locais públicos, conforme disposto no artigo 5º, inciso XVI”. Também cita trecho do artigo 220, que diz que “a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição”. O documento fala ainda sobre as recentes declarações do secretário da SDS Wilson Damázio, que recomendou a proibição do uso de tais adereços em protestos de rua.
Para evitar a prática de crime, o MPPE recomenda o uso de “meios necessários e legais”, com a realização de revistas pessoais apenas quando existirem indícios. Na ocorrência do delito, o órgão orienta a execução dos procedimentos administrativos próprios e legais para a lavratura da prisão em flagrante.
A declaração de Wilson Damázio sobre a proibição do uso de máscaras gerou indignação entre os participantes de movimentos sociais e estudantis, que organizaram um ato para repudiar a orientação. Intitulado de “Primeiro Baile de Máscaras Damázio”, a manifestação foi realizada na região central do Recife, no dia 29 de agosto, com um grupo formado por cerca de 100 pessoas se dirigindo à sede da SDS. O ato terminou de forma pacífica.
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