As linhas que vão conduzir a elaboração da lei orçamentária da Prefeitura do Recife para o exercício de 2014 serão debatidas em audiência pública prevista para sexta-feira, 31, na Câmara Municipal. A partir das discussões, será aperfeiçoado o projeto de lei número 14/2013, de autoria do Poder Executivo, que estabelece as prioridades e metas da administração pública municipal, a estrutura e organização do orçamento, as diretrizes para a elaboração e execução do orçamento e suas alterações, as disposições relativas às despesas do município com pessoal e encargos sociais e as disposições sobre alterações na legislação tributária. A matéria precisa ser discutida, votada e devolvida ao Poder Executivo até o final da primeira quinzena de junho.
O projeto de lei define, a princípio, as prioridades e metas do Poder Legislativo. Em sintonia com a Comissão Executiva da Casa de José Mariano, a LDO prevê a implementação do programa “Câmara nos bairros”, bem como a consolidação dos instrumentos de participação popular no legislativo, através dos conselhos cidadãos, da tribuna popular e da ouvidoria. É exposto também a possibilidade da execução de convênios de cooperação técnica entre a Câmara Municipal do Recife e as universidades públicas e/ou privadas de Pernambuco; a realização de seminários, conferências e palestras sobre temas da administração municipal; o treinamento e reciclagem dos servidores da Casa, entre outros pontos.
Além disso, o projeto de lei também estabelece as mesmas para a adminsitração pública para o próximo ano. Elas estão previstas em cinco eixos, que incluem o Planejamento e Ordenamento urbanos, Transporte e Mobilidade, Habitação e Regularização Fundiária, Iluminação, Saneamento, Drenagem e Áreas de risco, Meio Ambiente, Gestão de Resíduos Sólidos e Limpeza Urbana, Educação, Saúde, Segurança, Assistência Social, Esporte e Lazer, Proteção e Defesa Animal, Políticas para as Mulheres, População Idosa, Infância e a Juventude, Acessibilidade Universal para Pessoas com Deficiência, Combate ao Preconceito e Discriminação, Igualdade Racial, Economia e Educação Profissionalizante, Cultura e Turismo e Inovação e Tecnologia.
As programações para o próximo ano deverão estar previstas em programas, projetos, atividades e operações especiais. São eles que formatarão a Lei Orçamentária Anual (LOA), que corresponde ao orçamento fiscal, de acordo com o art. 95 da Lei Orgânica do Recife/1990. A LOA abrange todas as receitas e despesas dos Poderes Legislativo e Executivo, compreendendo, nesse último, órgãos da administração direta, fundos, autarquias, fundações e empresas que integram a administração supervisionada, observado o disposto na Lei 16.611, de 19 de dezembro de 2000.
Em 27.05.2013, às 11h42.
As programações para o próximo ano deverão estar previstas em programas, projetos, atividades e operações especiais. São eles que formatarão a Lei Orçamentária Anual (LOA), que corresponde ao orçamento fiscal, de acordo com o art. 95 da Lei Orgânica do Recife/1990. A LOA abrange todas as receitas e despesas dos Poderes Legislativo e Executivo, compreendendo, nesse último, órgãos da administração direta, fundos, autarquias, fundações e empresas que integram a administração supervisionada, observado o disposto na Lei 16.611, de 19 de dezembro de 2000.
Em 27.05.2013, às 11h42.
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