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sábado, 15 de junho de 2013

“POLÍCIA FEDERAL PROCEDE AUTUAÇÃO DE FLAGRANTE REALIZADO PELA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL DE 2.950 PACOTES DE CIGARROS”.

Policias Rodoviários Federais lotados 11ª Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Recife/PE, prenderam terça-feira dia 12/06/2013, por volta das 14h, 03 (três) homens suspeitos de praticarem o crime de contrabando e descaminho.

As prisões aconteceram em virtude de fiscalizações de rotina realizada pela Polícia Rodoviária Federal-PRF em decorrência da Copa das Confederações na rodovia BR 101, altura do Km 35, quando foi avistado 02 (dois) veículos GM Meriva ambos de cor prata e placas KLK 1561 e HGR 0220 de Recife/PE que ao serem parados pelos Policiais Rodoviários Federais para realização de uma vistoria veicular lograram êxito em encontrar no interior do veículo grande quantidade de cigarros (2.950 pacotes da marca US) de origem estrangeira desacompanhados de nota fiscal e de sua regular importação. Os dois ocupantes do automóvel que estavam na companhia de um menor que não tem nenhuma participação no crime apenas acompanhava os dois adultos disseram que adquiriram os cigarros no Mercado de São José em Recife/PE com a pretensão de revendê-los em Goiana/PE.

Terminado os trabalhos investigativos que culminou com a consequente apreensão dos cigarros contrabandeados, todos os envolvidos de maior idade receberam voz de prisão em flagrante foram informados dos seus direitos e garantias constitucionais e em seguida levados para a Superintendência Regional da Polícia Federal em Pernambuco para as formalidades legais de Polícia Judiciária, sendo autuados dependendo de sua participação pela prática contida no artigo 334 e 311 ambos do Código Penal (contrabando ou descaminho e adulteração de sinal identificador de veículo automotivo) e, caso sejam condenados poderão pegar penas que variam de 3 a 12 anos de reclusão).

Após a autuação os presos foram submetidos a exame de corpo de delito no IML e apenas um dos presos foi recambiado para o Centro de Observação e Triagem Professor Everardo Luna, por estar conduzindo o veículo GM MERIVA, de placas KLK 1561 com o sinal identificador constante na caixa de câmbio, raspado impedindo a sua leitura. Já um outro preso pagou fiança arbitrada em 10 salários mínimos (R$ 6.780,00) reais e foi liberado em seguida onde responderá ao processo em liberdade, em virtude do crime de contrabando ou descaminho ser afiançável, ambos ficarão à disposição da Justiça Federal

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