O jornalista Ricardo Antunes, colunista político do site leituracritica.com, teve revogada sua prisão e está em liberdade desde o final da noite de ontem quando recebeu o alvará de soltura.
O jornalista foi preso a 48 horas das eleições municipais de 05 de outubro, acusado de tentar extorquir o marqueteiro Antônio Lavareda em cerca de R$ dois milhões) em 30 parcelas de R$ 50 mil. A prisão foi feita pelo GOE – Grupo de Operações Especiais da Polícia Civil do Estado de Pernambuco.
O jornalista foi preso a 48 horas das eleições municipais de 05 de outubro, acusado de tentar extorquir o marqueteiro Antônio Lavareda em cerca de R$ dois milhões) em 30 parcelas de R$ 50 mil. A prisão foi feita pelo GOE – Grupo de Operações Especiais da Polícia Civil do Estado de Pernambuco.
A juíza da 9ª Vara Criminal do Recife, Sandra Beltrão, contrariou o parecer do Ministério Público e negou pedido dos advogados de Lavareda pela manuntenção da prisão e decidiu pela revogação da preventiva.
“Peço vênia à douta Promotora de Justiça”, mas “não posso manter a custódia cautelar uma vez que o acusado se encontra preso há quase cinco meses, sem que tenha sequer audiência designada”.
No despacho, a juíza também argumentou que, embora constem outros processos contra o acusado, em sua grande maioria eles se referem a causas cíveis, não envolvem matéria criminal.
“Logo, ele é primário e não vejo como dizer de periculosidade reconhecida”, consignou a juíza ao não acolher o parecer da Promotora Sueli Araújo Costa, que opinou pela manutenção da prisão preventiva.
A juíza Sandra Beltrão disse, ainda, que a gravidade do suposto crime “não é motivo suficiente para manter a prisão preventiva, principalmente quando a prisão se deu há quase 05 meses, sem que tenha se iniciado a instrução criminal. Ademais, ele tem endereço fixo e profissão definida”, sentenciou.
Os advogados do jornalista comemoram a decisão, mas disseram estranhar o fato de a promotora ter demorado quase 40 dias para dar seu parecer, retardando o exame do pedido de revogação da prisão preventiva. Segundo os advogados, o prazo para o Ministério Público emitir parecer é de 5 dias.
“Não vamos entrar nessa discussão agora, mas todos sabem que o processo teve um cunho politico muito forte, até mesmo pelos atores envolvidos. Talvez seja o único caso na literatura forense em que alguém tenha sido preso por tentar fazer uma extorsão de US$ um milhão de dólares, por matérias reconhecidamente verdadeiras e, ainda por cima, em 30 parcelas mensais”, ironizou Polyana Accioly, do escritorio MC Advogados Associados, que defende o jornalista Ricardo Antunes.
A próxima “batalha” dos advogados do jornalista será contra o que consideram “censura prévia” imposta por decisão do TJPE, que, em outro processo movido pelo publicitário Antônio Lavareda, proibiu Ricardo Antunes de fazer qualquer menção ao nome do marqueteiro e de suas empresas em seu blog, sob pena do pagamento de multa de R$ cinco mil reais por citação.
O marqueteiro também tentou retirar do blog todas as matérias citando o nome do empresário, sob o argumento de que elas seriam “difamatórias e denegriam a imagem e os negócios” do marqueteiro. O pedido não foi acatado pelo TJPE.
Anteriormente, no mesmo processo, a juíza da 6ª Vara Cível de Jaboatão dos Guararapes, Catarina Vila-Nova Alves de Lima, também havia negado a retirada das matérias do blog leituracritica.com, afirmando que não vislumbrava, em nenhuma delas, nada de ofensivo à honra ou à imagem do empresário e que as mesmas foram frutos do trabalho “imparcial e crítico” da imprensa, garantido pela Constituição Federal.
“Peço vênia à douta Promotora de Justiça”, mas “não posso manter a custódia cautelar uma vez que o acusado se encontra preso há quase cinco meses, sem que tenha sequer audiência designada”.
No despacho, a juíza também argumentou que, embora constem outros processos contra o acusado, em sua grande maioria eles se referem a causas cíveis, não envolvem matéria criminal.
“Logo, ele é primário e não vejo como dizer de periculosidade reconhecida”, consignou a juíza ao não acolher o parecer da Promotora Sueli Araújo Costa, que opinou pela manutenção da prisão preventiva.
A juíza Sandra Beltrão disse, ainda, que a gravidade do suposto crime “não é motivo suficiente para manter a prisão preventiva, principalmente quando a prisão se deu há quase 05 meses, sem que tenha se iniciado a instrução criminal. Ademais, ele tem endereço fixo e profissão definida”, sentenciou.
Os advogados do jornalista comemoram a decisão, mas disseram estranhar o fato de a promotora ter demorado quase 40 dias para dar seu parecer, retardando o exame do pedido de revogação da prisão preventiva. Segundo os advogados, o prazo para o Ministério Público emitir parecer é de 5 dias.
“Não vamos entrar nessa discussão agora, mas todos sabem que o processo teve um cunho politico muito forte, até mesmo pelos atores envolvidos. Talvez seja o único caso na literatura forense em que alguém tenha sido preso por tentar fazer uma extorsão de US$ um milhão de dólares, por matérias reconhecidamente verdadeiras e, ainda por cima, em 30 parcelas mensais”, ironizou Polyana Accioly, do escritorio MC Advogados Associados, que defende o jornalista Ricardo Antunes.
A próxima “batalha” dos advogados do jornalista será contra o que consideram “censura prévia” imposta por decisão do TJPE, que, em outro processo movido pelo publicitário Antônio Lavareda, proibiu Ricardo Antunes de fazer qualquer menção ao nome do marqueteiro e de suas empresas em seu blog, sob pena do pagamento de multa de R$ cinco mil reais por citação.
O marqueteiro também tentou retirar do blog todas as matérias citando o nome do empresário, sob o argumento de que elas seriam “difamatórias e denegriam a imagem e os negócios” do marqueteiro. O pedido não foi acatado pelo TJPE.
Anteriormente, no mesmo processo, a juíza da 6ª Vara Cível de Jaboatão dos Guararapes, Catarina Vila-Nova Alves de Lima, também havia negado a retirada das matérias do blog leituracritica.com, afirmando que não vislumbrava, em nenhuma delas, nada de ofensivo à honra ou à imagem do empresário e que as mesmas foram frutos do trabalho “imparcial e crítico” da imprensa, garantido pela Constituição Federal.
Entenda o caso:
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