Páginas

Pesquisar este blog

quinta-feira, 12 de setembro de 2013

OPERAÇÃO ESOPO Empresário pernambucano deve ser solto nesta quinta

Juíza da 4ª Vara Federal de Minas Gerais concedeu o relaxamento de prisão para Luiz Otávio Vieira

 Gomes da Silva, preso desde a segunda-feira (9)

Publicado em 12/09/2013, às 06h22


O empresário pernambucano,Luiz Otávio Vieira Gomes da Silva, que foi detido na segunda-feira (9), durante a operação Esopo da Polícia Federal, deverá ser solto ainda hoje. Seu pedido de relaxamento de prisão foi deferido pela juíza da 4ª Vara federal de Minas Gerais, na tarde de ontem. Segundo o advogado do empresário, Ademar Regueira, espera-se apenas a conclusão do trâmite burocrático da nova ordem judicial para que ele seja liberado do Centro de Triagem Professor Everardo Luna (Cotel), em Abreu e Lima.
A investigação está em fase de inquérito e corre em segredo de Justiça. Por isso, a PF não tem fornecido detalhes do caso. Porém, de acordo com o advogado Ademar Regueira, o empresário está sendo acusado de ter participado de uma esquema de fraude e superfaturamento envolvendo o Instituto Mundial de Desenvolvimento e Cidadania (IMDC), que está no foco das investigações da Polícia Federal.
O empresário Luiz Otávio Vieira Gomes da Silva é sócio da agência de publicidade Aliança Comunicação e um dos responsáveis pela criação do Festival Internacional de Teatro de Objetos (FITO). Ele repassou os direitos autorais do festival, realizado em diferentes Estados do país, para o IMDC que, na condição de Organização Civil de Interesse Público (OSCIP) conseguiu, sem processo licitatório, financiamento do Sesi de Minas Gerais para promoção das edições 2009 e 2010 do evento em Uberlândia e Belo Horizonte.
O IMDC, por sua vez, contratou a Aliança como executora do projeto. A acusação da PF, segundo o advogado, é de que o empresário teria repassado os direitos autorais do evento para o instituto com a finalidade de burlar a licitação com o Sesi, cujo contrato, segundo a PF, foi superfaturado.
O advogado Ademar Regueira alega que as acusações são improcedentes porque, segundo ele, a empresa não precisaria do IMDC para conseguir patrocínio junto ao Sesi sem licitação, já que o festival se constitui num serviço de caráter “exclusivo”, o que “dispensaria” a exigência de um certame.
“A empresa procurou o IMDC devido à sua inserção em outros Estados do País. E não houve superfaturamento. A própria CGU aprovou a prestação de contas do Sesi-MG”, argumenta Ademar Regueira.
Ele informou que a prisão do seu cliente aconteceu em caráter temporário para que fosse colhido depoimento e cumprido mandado de busca e apreensão. “Como as duas coisas já foram feitas, não há motivos para que ele permaneça detido”, afirma o advogado Ademar Regueira.

Nenhum comentário:

Postar um comentário