Carga horária: 16 horas. Data de Realização: 16 e 17 de junho de 2016. | |
Professor: Marcelo Mattos Scherrer | |
Objetivos:
Propiciar aos empregados dos conselhos de fiscalização das atividades profissionais, por meio do estudo da legislação, da doutrina e principalmente da jurisprudência, além de estudo de caso prático, conhecer os critérios, pressupostos e parâmetros utilizados pelo Tribunal de Contas da União -TCU para responsabilizar (ou não) aqueles que atuam na administração de recursos públicos (gestores em geral, membros de comissão de licitação, pregoeiros, responsáveis pela elaboração de editais, ordenadores de despesas, parecerista jurídico ou técnico, etc.).
Algumas das questões a serem debatidas durante o curso:
- Análise de um estudo de caso sobre uma licitação promovida por um conselho de fiscalização das atividades profissionais, com vistas a verificar a responsabilidade de cada agente envolvido, tais como os membros da comissão permanente de licitação, os responsáveis pela elaboração do edital e pela homologação do certame, além do parecerista jurídico.
- O que vem a ser o termo “responsabilidade”?
- Qual é o tipo de responsabilidade apurada pelo Tribunal de Contas da União?
- Quais são os requisitos da responsabilidade administrativa perante os Tribunais de Contas?
- Qual a distinção entre conduta culposa e dolosa e qual efeito desta diferenciação no âmbito dos processos dos Tribunais de Contas?
- Por que é importante individualizar a conduta do agente?
- Quais são as atribuições dos agentes responsáveis pela realização do certame licitatório (membros da comissão de licitação, pregoeiro e equipe de apoio, autor do edital e da autoridade homologadora do certame)?
- Como um membro da CPL pode ter sua responsabilidade afastada em face de ato irregular no certame?
- Verificado grave ato irregular na licitação, os membros da CPL e o autor do edital devem necessariamente por ele responder?
- A autoridade responsável pela homologação do certame responde por todas as irregularidades nele presentes?
- Qual a responsabilidade da equipe de apoio em um pregão eivado de vícios em seu edital, bem como no transcorrer do procedimento licitatório?
- O assessor jurídico está sujeito à responsabilização perante os Tribunais de Contas? E o parecerista técnico?
- Em que situações o TCU tem atribuído responsabilidade ao parecerista jurídico ou técnico?
- Qual entendimento do STF acerca da responsabilidade do assessor jurídico?
- Como uma empresa contratada pelo Poder Público pode vir a ser responsabilizada perante o TCU? A responsabilização pode alcançar os sócios dessa empresa?
- Quais são as penalidades aplicáveis a uma pessoa jurídica de direito privado que recebe recursos por meio de convênios ou contratos celebrados com a Administração Pública? Em que circunstâncias tais sanções podem ser aplicadas?
- A declaração de inidoneidade para participar de licitação na Administração Pública Federal depende da ocorrência de dano ao erário ou frustração da licitação?
- Pode o TCU declarar inidônea uma empresa por grave ato ilícito praticado no âmbito da execução contratual? E se a fraude ocorrer em uma contratação direta, sem licitação?
- A penalidade administrativa de declaração de inidoneidade pode ser estendida aos sócios das empresas declaradas inidôneas ou a uma nova sociedade constituída com o mesmo objeto?
- O TCU aplica multa a empresas e a terceiros particulares que fraudam certames licitatórios?
- A decisão definitiva em processo de contas constitui fato impeditivo para aplicação de multa ou imputação de débito ao responsável em outros processos de controle externo?
- Qual o prazo prescricional das ações de ressarcimento em favor do erário? E para a aplicação de multas?
- Pode o TCU aplicar multa a gestor em decorrência do descumprimento de determinação ou de recomendação constante de decisão do Tribunal?
- Análise de um estudo de caso sobre uma licitação promovida por um conselho de fiscalização das atividades profissionais, com vistas a verificar a responsabilidade de cada agente envolvido, tais como os membros da comissão permanente de licitação, os responsáveis pela elaboração do edital e pela homologação do certame, além do parecerista jurídico.
- O que vem a ser o termo “responsabilidade”?
- Qual é o tipo de responsabilidade apurada pelo Tribunal de Contas da União?
- Quais são os requisitos da responsabilidade administrativa perante os Tribunais de Contas?
- Qual a distinção entre conduta culposa e dolosa e qual efeito desta diferenciação no âmbito dos processos dos Tribunais de Contas?
- Por que é importante individualizar a conduta do agente?
- Quais são as atribuições dos agentes responsáveis pela realização do certame licitatório (membros da comissão de licitação, pregoeiro e equipe de apoio, autor do edital e da autoridade homologadora do certame)?
- Como um membro da CPL pode ter sua responsabilidade afastada em face de ato irregular no certame?
- Verificado grave ato irregular na licitação, os membros da CPL e o autor do edital devem necessariamente por ele responder?
- A autoridade responsável pela homologação do certame responde por todas as irregularidades nele presentes?
- Qual a responsabilidade da equipe de apoio em um pregão eivado de vícios em seu edital, bem como no transcorrer do procedimento licitatório?
- O assessor jurídico está sujeito à responsabilização perante os Tribunais de Contas? E o parecerista técnico?
- Em que situações o TCU tem atribuído responsabilidade ao parecerista jurídico ou técnico?
- Qual entendimento do STF acerca da responsabilidade do assessor jurídico?
- Como uma empresa contratada pelo Poder Público pode vir a ser responsabilizada perante o TCU? A responsabilização pode alcançar os sócios dessa empresa?
- Quais são as penalidades aplicáveis a uma pessoa jurídica de direito privado que recebe recursos por meio de convênios ou contratos celebrados com a Administração Pública? Em que circunstâncias tais sanções podem ser aplicadas?
- A declaração de inidoneidade para participar de licitação na Administração Pública Federal depende da ocorrência de dano ao erário ou frustração da licitação?
- Pode o TCU declarar inidônea uma empresa por grave ato ilícito praticado no âmbito da execução contratual? E se a fraude ocorrer em uma contratação direta, sem licitação?
- A penalidade administrativa de declaração de inidoneidade pode ser estendida aos sócios das empresas declaradas inidôneas ou a uma nova sociedade constituída com o mesmo objeto?
- O TCU aplica multa a empresas e a terceiros particulares que fraudam certames licitatórios?
- A decisão definitiva em processo de contas constitui fato impeditivo para aplicação de multa ou imputação de débito ao responsável em outros processos de controle externo?
- Qual o prazo prescricional das ações de ressarcimento em favor do erário? E para a aplicação de multas?
- Pode o TCU aplicar multa a gestor em decorrência do descumprimento de determinação ou de recomendação constante de decisão do Tribunal?
Resumo do conteúdo programático:
1 – Conceitos Fundamentais envolvendo Responsabilidade
1.1 Noção de Responsabilidade e sua Abordagem Jurídica
1.2 Responsabilidade Objetiva e Subjetiva
1.3 Responsabilidade Penal, Civil e Administrativa
2 – Responsabilidade Administrativa perante o TCU
2.1 Natureza Jurídica
2.2 Independência das Instâncias
2.3 Agentes Responsáveis
3 – Requisitos da Responsabilidade Administrativa perante o TCU
3.1 Ato Ilícito na Gestão de Recursos Públicos
3.2 Dolo e culpa
3.3 Nexo de Causalidade
4 – Exclusão de Ilicitude
4.1 Estado de Necessidade
4.2 Caso fortuito e de força maior
4.3 Fato de Terceiro
4.4 Culpa Exclusiva da Administração
5 – Exclusão de Culpabilidade
5.1 Potencial desconhecimento da ilicitude
5.2 Inexigibilidade de conduta diversa
Estudo de Caso 1
6 – Responsabilização no âmbito das Licitações
6.1 Legislação, doutrina e jurisprudência acerca de:
6.1.1 Comissão Permanente de Licitação
6.1.2 Pregoeiro e Equipe de Apoio
6.1.3 Agentes que elaboram os editais de licitação
6.1.4 Autoridades que homologam os certames e adjudicam o objeto
6.1.5 Parecerista Jurídico
6.1.6 Parecerista Jurídico
7 – Responsabilidade relacionada à Celebração e à Execução Contratual
7.1 Legislação, doutrina e jurisprudência acerca de:
7.1.1 Agente que assina o contrato
7.1.2 Fiscal do Contrato
7.1.3 Ordenador de Despesas e a questão da delegação de competência
7.1.4 Pessoa Jurídica contratada pela administração
Estudo de Caso 2
8 – Responsabilidade – Outras Situações Relevantes
8.1 Prescrição do débito e da multa aplicada pelo TCU
8.2 Agente que descumpre determinação do TCU
8.3 Agente que não atende as solicitações de informação do TCU
1.1 Noção de Responsabilidade e sua Abordagem Jurídica
1.2 Responsabilidade Objetiva e Subjetiva
1.3 Responsabilidade Penal, Civil e Administrativa
2 – Responsabilidade Administrativa perante o TCU
2.1 Natureza Jurídica
2.2 Independência das Instâncias
2.3 Agentes Responsáveis
3 – Requisitos da Responsabilidade Administrativa perante o TCU
3.1 Ato Ilícito na Gestão de Recursos Públicos
3.2 Dolo e culpa
3.3 Nexo de Causalidade
4 – Exclusão de Ilicitude
4.1 Estado de Necessidade
4.2 Caso fortuito e de força maior
4.3 Fato de Terceiro
4.4 Culpa Exclusiva da Administração
5 – Exclusão de Culpabilidade
5.1 Potencial desconhecimento da ilicitude
5.2 Inexigibilidade de conduta diversa
Estudo de Caso 1
6 – Responsabilização no âmbito das Licitações
6.1 Legislação, doutrina e jurisprudência acerca de:
6.1.1 Comissão Permanente de Licitação
6.1.2 Pregoeiro e Equipe de Apoio
6.1.3 Agentes que elaboram os editais de licitação
6.1.4 Autoridades que homologam os certames e adjudicam o objeto
6.1.5 Parecerista Jurídico
6.1.6 Parecerista Jurídico
7 – Responsabilidade relacionada à Celebração e à Execução Contratual
7.1 Legislação, doutrina e jurisprudência acerca de:
7.1.1 Agente que assina o contrato
7.1.2 Fiscal do Contrato
7.1.3 Ordenador de Despesas e a questão da delegação de competência
7.1.4 Pessoa Jurídica contratada pela administração
Estudo de Caso 2
8 – Responsabilidade – Outras Situações Relevantes
8.1 Prescrição do débito e da multa aplicada pelo TCU
8.2 Agente que descumpre determinação do TCU
8.3 Agente que não atende as solicitações de informação do TCU
Professor:
Marcelo Mattos Scherrer
- Graduado em Direito pelo Centro Universitário de Brasília – Uniceub e em Engenharia Elétrica pela Universidade de Brasília – UnB.
- Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União desde 1994, onde exerceu o cargo de Diretor da Secretaria de Recursos. Desde 2001, é Chefe de Gabinete do Ministro Marcos Bemquerer Costa.
- Instrutor do Instituto Serzedello Corrêa – ISC/TCU com atuação em nível nacional, ministrando cursos e participando do Programa de Formação de novos Auditores, há mais de uma década.
- Ministrou o curso de “Jurisprudência e Prática sobre a responsabilização de agentes perante o TCU”, em várias Secretarias do TCU, nos anos de 2008/2010.
- Tem ministrado os cursos de “Tramitação Processual no TCU”; “Jurisprudência e Prática sobre a responsabilização de agentes perante o TCU”; “O TCU e o Sistema ‘S’ – A visão do Tribunal de Contas da União em questões relevantes de controle”; e “O TCU sob a ótica de seu novo Regimento Interno”, por meio de diversas empresas de treinamento, para órgãos e entidades da Administração Pública, desde 2009.
- Ministrou o curso “O TCU e o Sistema ‘S’ – A visão do Tribunal de Contas da União em questões relevantes de controle”, na modalidade in company:
- no Instituto Euvaldo Lodi/TO, para servidores do Sesi/TO, Senai/TO e do IEL/TO, em junho de 2011; e
- na Administração Regional do Serviço Social do Comércio na Bahia, para servidores do SESC de Salvador e de vários municípios da Bahia, em setembro de 2013.
- Participou como instrutor no “Seminário Nacional – Regime Jurídico aplicado ao Sistema ‘S’ segundo atuação do TCU”, realizado nos dias 28 e 29 de outubro de 2013, abordando o tema: “Jurisprudência do TCU sobre o Sistema ‘S’: Licitação, Processo Seletivo e Celebração de Convênios.
- Ministrou o curso de “Jurisprudência e Prática sobre a Responsabilização de Agentes perante o TCU”, na modalidade in company:
- no Tribunal Regional do Trabalho do Amazonas - TRT/AM, em março de 2010;
- na Escola de Contas do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - TCE/RJ, em dezembro de 2011; e
- na Escola Fazendária do Estado do Rio de Janeiro, em agosto de 2013.
- Ministrou o curso de “Jurisprudência sobre a Responsabilização de agentes perante o TCU, no âmbito de Contratos”, no 20º módulo do curso Permanente de Aperfeiçoamento dos Conselheiros, Auditores Substitutos e Procuradores de Contas do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso – TCE/MT, em setembro de 2013.
Investimento necessário:
Confirme sua inscrição com até 15 (quinze) dias de antecedência da realização do evento e pague o valor promocional de R$ 2.290,00. Após este prazo o valor será de R$ 2.390,00.
PARA CADA 5 (CINCO) INSCRIÇÕES EM UM MESMO TREINAMENTO, VINCULADAS À MESMA FONTE PAGADORA, SERÁ DISPONIBILIZADA A 6ª INSCRIÇÃO COMO CORTESIA.
Incluso:
Coffee break, almoço, material de apoio (Bloco de anotações, caneta, pastas), apostila, certificado de participação.
PARA CADA 5 (CINCO) INSCRIÇÕES EM UM MESMO TREINAMENTO, VINCULADAS À MESMA FONTE PAGADORA, SERÁ DISPONIBILIZADA A 6ª INSCRIÇÃO COMO CORTESIA.
Incluso:
Coffee break, almoço, material de apoio (Bloco de anotações, caneta, pastas), apostila, certificado de participação.
Data, horário e local dos cursos:
O curso será ministrado em Brasília/DF nas seguintes datas:
Realização: 16 e 17 de junho de 2016.
Horários: das 8h30 às 12h e das 13h às 17h30.
Local: O local específico de realização do evento será confirmado até 10 dias antes do mesmo, assim como a confirmação do evento.
Realização: 16 e 17 de junho de 2016.
Horários: das 8h30 às 12h e das 13h às 17h30.
Local: O local específico de realização do evento será confirmado até 10 dias antes do mesmo, assim como a confirmação do evento.
Cancelamento, Substituição e Prorrogação do Curso:
Para cancelamento de inscrição(ões), substituição(ões) de participante(s) ou aproveitar o(s) crédito(s) noutros eventos da Aprimora Treinamentos, a solicitação deverá ser feita em até três dias úteis antes do evento. A realização do mesmo está sujeita a quórum de participantes, podendo à empresa optar pela prorrogação.Forma de Pagamento:
O valor do curso poderá ser pago por meio de:
- Depósito bancário
- Nota de Empenho
- Cheque
- Dinheiro
Dados bancários:
Banco do Brasil
Nº banco: 001
Nº Agência: 2944-0
Nº Conta Corrente: 22.731-5
Nº banco: 001
Nº Agência: 2944-0
Nº Conta Corrente: 22.731-5
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