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quarta-feira, 24 de janeiro de 2018

2 x 0: Maioria dos desembargadores vota pela condenação de Lula

Assim como o relator, o revisor também decidiu reformar a pena do petista para 12 anos e um mês. Em primeira instância, Lula havia sido condenado a nove anos e meio de prisão

postado em 24/01/2018 17:04
AFP / MAURO PIMENTEL
 
Revisor do recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), Leandro Paulsen, acompanhou o voto do relator João Pedro Gebran Neto, e decidiu manter a condenação do petista pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Assim como o relator, o revisor também decidiu reformar a pena do petista para 12 anos e um mês. Em primeira instância, Lula havia sido condenado a nove anos e meio de prisão.
 
Como o recurso será analisado por três desembargadores e o placar está 2 a 0 a favor da condenação, Lula já não conseguirá mais a absolvição, como sua defesa pedia. Falta apenas o voto do desembargador Victor Laus.
 
Em seu voto, Paulsen também inocentou o ex-presidente por lavagem de dinheiro no caso do acervo presidencial, rejeitando, assim, o recurso do Ministério Público Federal (MPF). Em relação à acusação de corrupção, o desembargador defendeu que o suposto recebimento do tríplex no Guarujá (SP) "está longe de ser a imputação mais importante". "É um bem de menor valor. Mas na primeira parte da denúncia, quando se coloca o presidente da República como o garantidor do esquema. Mas torna evidente a vantagem", afirmou.
 
Antes de Paulsen, o relator do recurso já havia derrubado os argumentos da defesa e decidido manter a condenação dada pelo juiz Sérgio Moro ao ex-presidente.  “No caso da pena do réu Luiz Inácio Lula da Silva, considero a culpabilidade extremamente elevada. Trata-se de presidente da República, com a gravidade dele nomear diretores que participaram do esquema”, justificou Gebran. 

Os processos 

A pena de 12 anos e 1 mês do ex-presidente é a somatória de oito anos e quatro meses por corrupção e três anos e nove meses por lavagem de dinheiro. “Há prova acima do razoável de que o tríplex estava destinado ao presidente como vantagem indevida”, disse. O relator comparou como se a OAS fosse um laranja de Lula no apartamento. “Houve crime de lavagem pela ocultação do verdadeiro destinatário do apartamento e também em relação às reformas e benfeitorias”, explicou.
 
O relator manteve a absolvição de todos os réus no crime de lavagem de dinheiro sobre o acervo presidencial. 
 
Mesmo que Lula seja condenado, não será preso imediatamente, apenas após esgotados todos os recursos possíveis. 

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