Ao indeferir liminar no habeas corpus preventivo de Lula, o ministro Humberto Martins atacou as alegações da defesa do ex-presidente.
Segundo ele, “não há plausibilidade do direito invocado pela defesa de Lula, pois a possibilidade de execução provisória da pena encontra amparo na jurisprudência das Cortes superiores”.
“O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o HC 126.292, passou a adotar o entendimento de que não viola a presunção constitucional de não culpabilidade a execução provisória da pena quando pendente recurso sem efeito suspensivo, como são os recursos extraordinário e especial, nos quais não há mais possibilidades de discussão acerca do fato.”
antagonista
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