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quinta-feira, 25 de janeiro de 2018

Paulsen pulou 257 processos para marcar julgamento de Lula

Foto: TRF4                                                                                QUI, 25/01/2018 - 09:04
ATUALIZADO EM 25/01/2018 - 09:07
Jornal GGN - O desembargador Leandro Paulsen, revisor do caso triplex no TRF-4, pulou 257 processos para agendar o julgamento de Lula para o dia 24 de janeiro. O papel de Paulsen era revisar o voto de João Gebran Neto e, possivelmente, abrir divergência contra condenação. Após analisar todo o processo em apenas 6 dias, ele decidiu condenar Lula nos termos de Gebran: aumentando a pena de 9 anos e 6 meses para 12 anos e 1 mês. Segundo o Justificando, entre os processos pulados para acelerar o calvário de Lula há casos muito mais antigos ou que também tratam de corrupção passiva e lavagem.
Do Justificando
O sistema informatizado do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), marcava no dia 13 de dezembro de 2017 que havia 257 processos na fila para revisão do desembargador Leandro Paulsen, quando ele pediu data para julgar o caso de Lula, depois de apenas seis dias úteis examinando o caso – embora seja um processo com dezenas de milhares de páginas e enorme volume de vídeo de audiência.
A lista, acessada pelo Justificando, mostra que todos os processos preteridos são mais antigos do que o do ex-presidente e muitos versam sobre o mesmo crime. Pelo sistema público do TRF-4, foi confirmado novamente que os estavam listados estavam conclusos ao revisor no dia 13 de dezembro.
Ou seja, pelo sistema informativo do próprio Tribunal, é possível constatar que o revisor participou do processo de aceleramento do julgamento da apelação de Lula, além do que foi apontado na conduta do próprio relator.
Ao começar a sessão Paulsen, que também é presidente da Turma, pediu a palavra para justificar a celeridade do caso com suposta base nas metas do CNJ, para 2018, que tratariam processos sobre corrupção como prioridade.
No entanto, conforme apurado pelo Justificando, a resposta de Paulsen não encontra amparo na realidade, uma vez que as metas do CNJ dizem respeito às ações penais distribuídas até 31/12/2015, ou seja, anteriores à Lava Jato e se aplicam a todos os processos de corrupção. Vale dizer que o processo contra o ex-presidente foi colocado em celeridade inclusive em comparação aos que também versam sobre esse crime.

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