Publicação: 27/07/2013 13:18
Os trabalhadores apoiam o veto da presidenta Dilma Rousseff à extinção da multa de 10% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em casos de demissão sem justa causa. Contrariamente à forma como se posicionou o empresariado, ao repudiar o veto, os representantes de trabalhadores manifestaram satisfação com a manutenção da multa. O veto da presidenta à mudança foi publicado no Diário Oficial da União de ontem (25).
Para a Central dos Trabalhadores e das Trabalhadoras (CTB) do Brasil, o veto merece o "total apoio da classe trabalhadora brasileira", pois a aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLC) 200/2012 foi o resultado da influência do setor dos empregadores no Congresso.
"Quem não usa mão do recurso da demissão sem justa causa, que não é permitida nos países onde vigora a Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), não tem razão para temer a multa rescisória mantida pela presidenta", disse, em nota, o presidente da CTB, Wagner Gomes. Essa convenção da OIT, sobre o Término da Relação de Trabalho por Iniciativa do Empregador, estabelece um quadro normativo geral, que depende de regulamentação dos Estados signatários. O Brasil chegou a assinar e ratificar essa convenção na década de 1990, mas a denunciou em 1997, quando a medida deixou de vigorar no país.
O secretário de organização sindical da Central Única dos Trabalhadores (CUT) Brasília, Roberto de Oliveira, também citou a convenção da OIT sobre relações de trabalho e defendeu a volta da estabilidade no emprego – que vigorou no Brasil até a Constituição Federal de 1988.
"Essa discussão tem como pano de fundo a volta da estabilidade ao emprego, como estabelece a convenção da OIT. A central defende que o Brasil acate essa convenção internacional, o que vai promover uma discussão geral sobre o tema", explicou Oliveira.
Para o presidente da CTB, Wagner Gomes, a falta de estabilidade no atual mercado de trabalho brasileiro é uma das principais causas da rotatividade de mão de obra no país, o que ainda contribui para o aumento da quantidade de solicitações para o pagamento de seguro-desemprego, onerando as contas públicas. Segundo ele, a multa de 10% sobre o FGTS seria mais um fator de inibição para as demissões sem justa causa – além dos 40% sobre o mesmo fundo que vai para o trabalhador. No caso dos 10%, o montante é depositado no próprio FGTS, para investimentos em políticas públicas, como moradia.
De acordo com o secretário da CUT, Roberto de Oliveira, os trabalhadores e o próprio governo terão dificuldades em manter o veto da presidenta Dilma no Congresso. Depois de apreciado por ela, o texto retorna ao Congresso para análise dos parlamentares. Ontem (25), representantes de entidades do empresariado manifestaram repúdio ao veto, argumentando que a multa onera ainda mais a folha de pagamentos.
"Infelizmente, nosso Congresso é conservador e, se os empresários se mobilizarem, é possível derrubar o veto. As entidades representativas dos trabalhadores podem se mobilizar para tentar impedir isso, mas como essa discussão não diz respeito ao valor que efetivamente vai para o trabalhador, talvez isso dificulte a mobilização da classe", informou o secretário da CUT.
O presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Ricardo Patah, disse à Agência Brasil que a central vai se articular no Congresso no sentido oposto ao dos empresários, de forma a evitar a derrubada do veto. "Temos a convicção de que ela [Dilma] acertou. Vejo importância na manutenção da multa porque estamos em uma situação de quase pleno emprego e muitas empresas não entendem isso e trocam os empregados como mercadoria. Sou totalmente favorável ao veto por causa da diminuição de demissões desmotivadas."
A Força Sindical, assim como as demais entidades, posicionou-se favoravelmente ao veto. De acordo com a central sindical, o fim da multa retiraria R$ 3 bilhões por ano do fundo, sem a criação de medidas compensatórias, como prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal – assim como foi justificado pela presidenta Dilma Rousseff.
A contribuição adicional de 10% foi incorporada à multa de 40% do FGTS para funcionários demitidos sem justa causa em 2001, devendo ser paga pelo empregador ao governo e não ao empregado. A contribuição extra foi criada para ajudar a corrigir um desequilíbrio existente entre a correção dos saldos das contas individuais do FGTS. A lei, entretanto, não estabeleceu prazo para o fim da cobrança dos 10%, nem o vinculou à solução do desequilíbrio do fundo.
Para a Central dos Trabalhadores e das Trabalhadoras (CTB) do Brasil, o veto merece o "total apoio da classe trabalhadora brasileira", pois a aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLC) 200/2012 foi o resultado da influência do setor dos empregadores no Congresso.
"Quem não usa mão do recurso da demissão sem justa causa, que não é permitida nos países onde vigora a Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), não tem razão para temer a multa rescisória mantida pela presidenta", disse, em nota, o presidente da CTB, Wagner Gomes. Essa convenção da OIT, sobre o Término da Relação de Trabalho por Iniciativa do Empregador, estabelece um quadro normativo geral, que depende de regulamentação dos Estados signatários. O Brasil chegou a assinar e ratificar essa convenção na década de 1990, mas a denunciou em 1997, quando a medida deixou de vigorar no país.
O secretário de organização sindical da Central Única dos Trabalhadores (CUT) Brasília, Roberto de Oliveira, também citou a convenção da OIT sobre relações de trabalho e defendeu a volta da estabilidade no emprego – que vigorou no Brasil até a Constituição Federal de 1988.
"Essa discussão tem como pano de fundo a volta da estabilidade ao emprego, como estabelece a convenção da OIT. A central defende que o Brasil acate essa convenção internacional, o que vai promover uma discussão geral sobre o tema", explicou Oliveira.
Para o presidente da CTB, Wagner Gomes, a falta de estabilidade no atual mercado de trabalho brasileiro é uma das principais causas da rotatividade de mão de obra no país, o que ainda contribui para o aumento da quantidade de solicitações para o pagamento de seguro-desemprego, onerando as contas públicas. Segundo ele, a multa de 10% sobre o FGTS seria mais um fator de inibição para as demissões sem justa causa – além dos 40% sobre o mesmo fundo que vai para o trabalhador. No caso dos 10%, o montante é depositado no próprio FGTS, para investimentos em políticas públicas, como moradia.
De acordo com o secretário da CUT, Roberto de Oliveira, os trabalhadores e o próprio governo terão dificuldades em manter o veto da presidenta Dilma no Congresso. Depois de apreciado por ela, o texto retorna ao Congresso para análise dos parlamentares. Ontem (25), representantes de entidades do empresariado manifestaram repúdio ao veto, argumentando que a multa onera ainda mais a folha de pagamentos.
"Infelizmente, nosso Congresso é conservador e, se os empresários se mobilizarem, é possível derrubar o veto. As entidades representativas dos trabalhadores podem se mobilizar para tentar impedir isso, mas como essa discussão não diz respeito ao valor que efetivamente vai para o trabalhador, talvez isso dificulte a mobilização da classe", informou o secretário da CUT.
O presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Ricardo Patah, disse à Agência Brasil que a central vai se articular no Congresso no sentido oposto ao dos empresários, de forma a evitar a derrubada do veto. "Temos a convicção de que ela [Dilma] acertou. Vejo importância na manutenção da multa porque estamos em uma situação de quase pleno emprego e muitas empresas não entendem isso e trocam os empregados como mercadoria. Sou totalmente favorável ao veto por causa da diminuição de demissões desmotivadas."
A Força Sindical, assim como as demais entidades, posicionou-se favoravelmente ao veto. De acordo com a central sindical, o fim da multa retiraria R$ 3 bilhões por ano do fundo, sem a criação de medidas compensatórias, como prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal – assim como foi justificado pela presidenta Dilma Rousseff.
A contribuição adicional de 10% foi incorporada à multa de 40% do FGTS para funcionários demitidos sem justa causa em 2001, devendo ser paga pelo empregador ao governo e não ao empregado. A contribuição extra foi criada para ajudar a corrigir um desequilíbrio existente entre a correção dos saldos das contas individuais do FGTS. A lei, entretanto, não estabeleceu prazo para o fim da cobrança dos 10%, nem o vinculou à solução do desequilíbrio do fundo.
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